Deputado rejeita modificações do Senado a projeto sobre crime de terrorismo
O relator do Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), rejeitou todas as modificações aprovadas pelos senadores ao texto que havia sido aprovado anteriormente pela Câmara. Na leitura do parecer, Arthur Maia recomendou aprovação integral do texto apreciado pelos deputados antes de ser encaminhado à deliberação do Senado.
Segundo o relator, o texto aprovado na Câmara deixa mais clara a divisão das tipificações penais relativas ao terrorismo, seus atos e financiamento.
Maia disse que a principal modificação feita pelos senadores está relacionada aos movimentos sociais. De acordo com o deputado, a diferença é que seu parecer deixa claro que os movimentos sociais e as manifestações políticas não serão enquadrados na Lei Antiterrorismo, enquanto, no texto aprovado pelos senadores, não consta o dispositivo, uma vez que ele foi retirado. Para Maia, ações dos movimentos sociais não podem ser comparadas com atos terroristas.
“Acho um oportunismo irresponsável querer associar os movimentos sociais ao terrorismo. Isso não é uma lei contra o movimento social, nem uma lei para dar imunidade para quem faz bagunça. É uma lei que vai punir o crime de terrorismo. Não podemos transformar um texto técnico em uma disputa ideológica. No nosso relatório, dizemos com todas as letras: os movimentos reivindicatórios que têm finalidade de defender garantias, direitos humanos e clássicos, que são assegurados na nossa Constituição, não configuram crime de terrorismo”, explicou o relator.
Arthur Maia ressaltou que, no caso de excessos cometidos por movimentos sociais na defesa de direitos e garantias assegurados na Constituição, que configurem algum crime, os responsáveis vão responder de acordo com a legislação penal existente. Segundo o deputado, no texto aprovado pelos deputados o terrorismo é tipificado como “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”. Para o relator, o texto do Senado é omisso em relação ao patrimônio.
O texto aprovado na Câmara prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado e o do Senado, pena de 16 a 24 anos. Se o ato resultar em morte, a pena vai 24 a 30 anos de prisão.
Os deputados devem concluir a votação ainda nesta quarta-feira. As modificações feitas pelos senadores podem ser rejeitadas ou aprovadas. Qualquer que seja o resultado da votação, o projeto de origem do Poder Executivo será encaminhado para sanção presidencial.
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