Desembargador que ofendeu guarda de Santos diz que sofreu abuso de autoridade

Ao CNJ, Eduardo Rocha de Siqueira afirma também que decreto que obriga uso de máscara é inconstitucional; defesa do magistrado estuda possíveis medidas judiciais

  • Por Gabriel Bosa
  • 27/07/2020 20h23 - Atualizado em 27/07/2020 20h31
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Reprodução/Twitter desembargador-rasga-multa Sem máscara, desembargador rasgou multa aplicada por GCM

Depois de afirmar que se arrepende dos excessos cometidos durante uma abordagem por dois guardas municipais na cidade de Santos, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira disse que foi vítima de abuso de autoridade. Em explicações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira, 27, o magistrado afirmou que o vídeo, em que é flagrado chamando o servidor de “analfabeto” e rasgando a multa pelo desrespeito ao uso obrigatório de máscaras na praia, é uma “armação”. Segundo o advogado Marco Barone, o magistrado estuda possíveis medidas judiciais e não descarta processar a Guarda Civil pelo suposto abuso.

“Os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores, a pretexto de exercerem suas funções, abusaram da autoridade que lhes atribui o art. 144, § 8º, da Constituição Federal e a Lei n. 13.022/2014”, informa o texto enviado pela defesa do desembargador ao CNJ. O documento também relata que ele já havia recebido “inúmeras abordagens ilegais e ameaçadoras”. Em um dos episódios, segundo o texto, o magistrado chegou a acionar a Polícia Militar, e só não foi detido pelos agentes da Guarda Municipal porque havia se identificado como desembargador. “[…] De modo agressivo, foi ameaçado de prisão, que só não aconteceu […] por se identificar como desembargador. Ressalte-se, nesse ponto, que sua identificação como desembargador era extremamente relevante durante as abordagens – e não ‘carteiradas’, como se quer fazer crer”.

A defesa do desembargador também afirma que o decreto do governo municipal que torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas de Santos é inconstitucional por não ser uma legislação aprovada pelo Legislativo, e “tem sido usado para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos individuais dos cidadãos”. Segundo o magistrado, além de contrariar o princípio de legalidade, a obrigação do uso do equipamento de proteção individual foi acrescentado no decreto dois meses depois de ele ter sido originalmente publicado.

Além disso, o documento informa que magistrado “passou a ser perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Civil Municipal de Santos e, no dia 18 de julho de 2020, acabou sendo vítima de uma verdadeira armação”. A nota ainda declara que o CNJ não tem competência para julgar o magistrado, e que essa função cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Na semana passada,  TJ-SP abriu investigação para averiguar o caso.

 

 

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