Desembargador que humilhou GCM em Santos é intimado a depor por Corregedor Nacional de Justiça

Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira terá 15 dias para dar explicações sobre o caso

  • Por Jovem Pan
  • 19/07/2020 15h48
  • BlueSky
Reprodução/Twitter desembargador-rasga-multa Sem máscara, desembargador rasgou multa aplicada por GCM

O ministro Humberto Martins, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou, neste domingo (19), a abertura de pedido de providências para apurar conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra um guarda municipal de Santos.Para o corregedor nacional de Justiça, o vídeo traz indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, impondo a necessidade de averiguação pela CNJ. O desembargador terá 15 dias para responder ao corregedor nacional sobre os fatos expostos.

Eduardo Siqueira, ao ser abordado pela Guarda Civil Municipal em Santos por estar sem máscara de proteção, confrontou um dos oficiais e chegou a humilhá-lo. Se apresentando como “desembargador Eduardo Siqueira”, em vídeo que circula nas redes sociais, ele pega o celular, em determinado momento, para ligar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. Tudo após o GCM pedir “por favor” para ele colocar o item de proteção contra o coronavírus, que é exigido por decreto, e, após ele se recusar, ter tentado aplicar a multa prevista.

Indignado, Eduardo gesticula, rasga a multa e diz que já chegou a receber a infração em outra ocasião: “Amassei [a máscara] e joguei na cara dele. Você quer que eu jogue na sua também?”, questionou. “Estou aqui com um analfabeto”, diz ele ao telefone com o que seria Del Bel, e justifica reforçando que estava sozinho na faixa de areia. O homem chegou a perceber que estava sendo filmado e fez sinal positivo para a câmera.

Desde 23 de abril deste ano o uso de máscara é obrigatório na cidade de Santos, por meio do decreto nº 8.944, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). A multa para o infrator é de 100 reais.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.” E completou: “O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas.”

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.