Dodge pede suspensão de inquérito contra Temer até fim do mandato

  • Por Jovem Pan
  • 25/09/2018 22h00 - Atualizado em 25/09/2018 22h03
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Investigação da Polícia Federal atribuiu a Michel Temer os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O inquérito que investiga o presidente Michel Temer por suposto repasse da Odebrecht nas eleições de 2014 pode ser suspenso. O pedido partiu da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nesta terça-feira (25). Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, ela justificou que a postergação se deve ao fato de o presidente ter imunidade temporária à persecução penal.

Nesta investigação, a Polícia Federal entregou relatório ao Supremo em que atribui ao presidente e aos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A procuradora foi responsável pelo pedido de inclusão de Temer no inquérito. Ela ressalta, no entanto, que, à época do pedido, sustentou “na linha de precedentes do Supremo Tribunal Federal, que a Constituição permite a investigação de atos do presidente da República anteriores ao exercício do mandato e estranhos ao exercício de suas funções, mas não permite que ele seja responsabilizado enquanto durar seu mandato”.

“A Constituição veda, portanto, a possibilidade de responsabilizar o presidente da República e de promover ação penal por atos anteriores ao mandato e estranho ao exercício de suas funções, enquanto este durar”, afirmou.

Em relação aos ministros, no entanto, Raquel pediu que o inquérito seja enviado à primeira instância. Para a procuradora-geral, “a participação de Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco nos fatos ilícitos teria ocorrido em 2014”. “No entanto, os investigados desvincularam-se de seus cargos públicos anteriores no ano de 2015 e apenas vieram a retornar ao cargo de Ministros de Estado no ano de 2016, ainda assim em pastas diferentes daquelas relativas aos fatos investigados”.

“Portanto, os eventos delituosos apurados neste inquérito ocorreram em momento que precede ao atual cargo ocupado e não há relação de causalidade entre os crimes investigados e o exercício do cargo atual”, anotou.

Com informações de Estadão Conteúdo

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