Doria convida Lula, Dilma e outros ex-presidentes a tomarem vacina contra Covid-19

FHC, Collor, José Sarney e Michel Temer também foram convidados pelo governador de São Paulo para serem imunizados com a Coronavac

  • Por Jovem Pan
  • 18/12/2020 21h11 - Atualizado em 18/12/2020 21h42
EFE/ Sebastiao Moreira João Doria segurando dose da Coronavac Estado planeja iniciar vacinação em janeiro.

O governador do Estado de São Paulo João Doria (PSDB) convidou os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff para se vacinarem contra a Covid-19 utilizando a CoronaVac, imunizante desenvolvido pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. Além dos petistas, José Sarney (MDB), Fernando Collor (PROS), Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Michel Temer (MDB) também foram convidados pelo tucano para serem imunizados. A informação foi confirmada pela reportagem. Segundo a assessoria do governo de São Paulo, o intuito do convite é  “reforçar a importância da vacina como uma forma de preservar a vida”. Até o momento, nenhum dos ex-presidentes se posicionou.

O governo de João Doria planeja iniciar a vacinação contra a Covid-19 no dia 25 de janeiro. A partir do dia 8 de fevereiro, idosos acima de 75 anos começarão a ser vacinados, neste grupo, entrariam Sarney, FHC, Temer e Lula. Dilma, 74, e Collor, 71, poderiam começar a receber o imunizante a partir do dia 15 de fevereiro. O convite foi feito um dia depois de o Brasil voltar a registrar mais de mil mortes diárias pela doença. Nesta sexta-feira, 18, foram registrados 52 mil novos casos e 823 novos óbitos causados pela Covid-19.

Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiriam que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, mas que ninguém será forçado a se vacinar contra  a doença. Com isso, o governo federal, os estados e os municípios terão liberdade para criar leis e aplicar sanções e restrições a quem não for imunizado, como a proibição de frequentar espaços públicos ou de assumir determinados cargos. Todos os ministros, com exceção de Nunes Marques acompanharam de forma integral o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. A obrigatoriedade da vacina está prevista na lei 6.259, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações. Na portaria nº597, de 2004, onde é instituído o calendário nacional de vacinação, é apontado que o indivíduo que não estiver com o calendário completo não poderá ser matriculado em creches, instituições de ensino ou realizar o alistamento militar. Não existem, entretanto, medidas punitivas como multa ou prisão.

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