‘É muito drástico demitir quem não quer se vacinar’, diz Queiroga

Ministro da Saúde defende portaria do Ministério do Trabalho que estipula que recusa à vacinação não pode gerar demissão por justa causa

  • 04/11/2021 22h51
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO Marcelo Queiroga chegando ao Senado para depor na CPI da Covid-19 Queiroga disse que sempre conseguiu convencer os pacientes a tomarem os tratamentos adequados

O ministro da saúde, Marcelo Queiroga, defendeu nesta quinta, 4, a portaria editada pelo ministro do trabalho Onyx Lorenzoni na última segunda, 1º, que proíbe empresas de demitirem por justa causa os funcionários que se recusarem a receber uma vacina contra a Covid-19. Para Queiroga, a demissão seria uma medida grave demais. “O Ministério da Saúde historicamente, tradicionalmente, desde Lindolfo Collor, que foi o seu primeiro ministro, pugnou pela defesa do emprego. Nós achamos muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar. Como médico, eu sempre consegui que os meus pacientes aderirem ao tratamento na base do convencimento”, afirmou em entrevista coletiva enquanto saía do Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi para debater o fornecimento de medicamentos de alto custo com o presidente da corte, Luiz Fux.

Segundo Queiroga, a intenção da portaria é ajudar a criar vagas e proteger as que já existem. “Nós queremos criar empregos, sobretudo empregos formais. Então, essa portaria é no sentido de dissuadir demissões em função de o indivíduo ser ou não vacinado. As vacinas, as pessoas devem buscar livremente”, disse o ministro da saúde. Na segunda, Lorenzoni havia justificado a decisão afirmando que uma demissão por justa causa seria algo autoritário. A nova regra estabelece que as empresas não podem exigir o cartão de vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários nem de candidatos em processos seletivos, e que se demitirem alguém por esse motivo, terão que ressarcir a pessoa ou readmiti-la. A portaria foi questionada no STF por partidos como PT, Rede e PSB, sob alegação de que é inconstitucional pois uma regra assim só pode ser criada por lei.  Nesta quinta, o ministro do STF Luis Roberto Barroso deu prazo de cinco dias para que Lorenzoni explique a medida.

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