Governo proíbe demissão de trabalhador que não se vacinou contra a Covid-19

Portaria publicada nesta segunda-feira, 1º, afirma que medida é uma ‘prática discriminatória’ porque vacinação é uma decisão de ‘foro íntimo’

  • Por Jovem Pan
  • 01/11/2021 18h08 - Atualizado em 01/11/2021 18h10
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FERNANDO SILVA /FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Profissional da saúde aplica vacina em pessoa Efeito imediato: Medida passa a valer nesta segunda-feira, 1º

O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou uma portaria, nesta segunda-feira, 1º, proibindo a demissão de trabalhadores que não apresentarem o certificado de vacinação contra a Covid-19. O texto, assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Para o Executivo federal, a medida é uma “prática discriminatória”. “Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz um trecho da portaria.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, segue a portaria. O texto entra em vigor nesta segunda-feira, 1º. Em um vídeo publicado nas redes sociais pela Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), o ministro Onyx Lorenzoni afirma que a vacinação é um ato de “foro íntimo” do trabalhador, acrescentando que a medida estabelece estabelece “proteção para o trabalho no Brasil”.

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