Empresa de ônibus de Brasília é condenada a indenizar passageira em R$ 15 mil

Mulher sofreu fratura no braço e trauma na coluna e no maxilar após cair em decorrência de uma freada brusca do motorista

  • Por Jovem Pan
  • 14/01/2020 21h32 - Atualizado em 14/01/2020 21h32
Reprodução/TCB onibus-tcb-brasilia Segundo a passageira, o motorista não dirigia com os cuidados necessários e não foi prestado o devido socorr

A Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília (TCB) terá que indenizar em R$ 15 mil uma passageira que sofreu fratura no braço e trauma na coluna e no maxilar após cair em decorrência de uma freada brusca do motorista. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 45, referente ao que foi gasto com exames.

Segundo a passageira, o motorista não dirigia com os cuidados necessários e não foi prestado o devido socorro. Após o acidente, ela contou que realizou diversas consultas e que ficou constatado o quadro de “debilidade permanente da função por incapacidade de mobilização da articulação”, o que a impede de realizar tarefas do dia a dia, mesmo depois de fazer 60 sessões de fisioterapia.

Em sua defesa, a TCB alegou que a culpa é exclusiva da vítima, que não estaria segurando nas barras de segurança no momento da freada. Além disso, afirmou que o condutor do veículo não contribuiu para o acidente, que se deu por culpa de terceiro, e que não há dano moral a ser indenizado. No caso, segundo a empresa, o motorista de outro veículo deu uma “fechada” no ônibus.

Ao decidir, o magistrado pontuou que cabe às companhias de transporte coletivo de passageiros realizar a prestação de seus serviços com o maior cuidado possível, evitando danos aos usuários. De acordo com ele, no caso em análise, o acidente ocorreu durante o transporte realizado e o fato de a usuária não segurar as barras de apoio não pode ser considerado como circunstância excludente.

Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que é cabível, uma vez que a queda resultou em danos à saúde que impactam na qualidade de vida e implicam em lesão aos direitos de personalidade. “No caso em comento, as provas indicam que a culpa foi majoritariamente do condutor do outro veículo que teria forçado uma freada brusca”, pontuou.

Cabe recurso da sentença.

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