Escolas devem oferecer desconto nas mensalidades, estabelece Procon-SP
O Procon de São Paulo estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio. Entre elas está a definição de um percentual de desconto, a ser definido pelas próprias instituições.
Além dos descontos, as redes privadas de ensino devem suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares. A mudança ocorre por causa da pandemia da Covid-19, que provocou dificuldades econômicas em praticamente todos os setores.
O Procon tomou como base o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por fatos posteriores à assinatura.
Para o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva, as diretrizes não contemplam as condições financeiras das escolas e é possível que judicializem a questão.
Silva acredita que não é possível dar o desconto porque aproximadamente 40% do valor pago às escolas é destinado a pagar impostos e “não recebemos nenhum subsídio público para oferecer educação”. Além disso, disse ele, as escolas gastaram para se reestruturar e conseguir oferecer o ensino a distância durante a pandemia do novo coronavírus.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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