À espera de Lula, Justiça proíbe barracas do MST e demais movimentos em Curitiba

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 08/05/2017 12h01
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BRA105. BRASILIA (BRASIL), 13/03/2017.- El expresidente de Brasil Inácio Lula da Silva participa en la apertura del seminario del congreso de la Confederación Nacional de Trabajadores de la Agricultura (Contag) hoy, lunes 13 de marzo de 2017, en Brasilia (Brasil). Lula ignoró hoy la declaración que deberá hacer este martes ante un juez como reo y asistió a un congreso campesino con duras críticas al Gobierno de Michel Temer y casi en plan de "candidato". EFE/Joédson Alves EFE/Joédson Alves Lula - EFE

A Justiça do Paraná proibiu circulação e acampamentos no entorno da sede da Justiça Federal em Curitiba, onde ocorrerá nesta quarta-feira (10), o primeiro depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. 

A prefeitura de Curitiba ajuizou uma ação na 5ª Vara da Fazenda Pública contra o “Movimento dos Sem Terra (MST), demais movimentos e indivíduos” que possam acampar em praças e vias públicas da capital paranaense. O pedido liminar foi deferido contra “a passagem de pedestres e veículos” em área delimitada, com multa prevista de até R$ 100 mil. 

Como antecipou a colunista do jornal O Estado de S. Paulo e da Jovem Pan Vera Magalhães, pedestres e veículos também estão proibidos de circular em áreas próximas ao fórum da Justiça Federal, desde esta segunda-feira (8), até a noite de quarta-feira. Um dos argumentos do município é que há notícias de que o MST requereu local para montar estrutura e acampamento, sob pena de ocupar as ruas e praças da capital paranaense. Segundo escreveu a juíza Diele Denardin Zydek em sua decisão liminar de sexta-feira (5), “o direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares.”

A decisão de Diele determina multa de R$ 100 mil para os pedestres e veículos que ultrapassarem uma região delimitada previamente, e R$ 50 mil para veículos não cadastrados que ultrapassarem outra delimitação. A montagem de estruturas ou acampamentos em ruas e praças da cidade também será penalizada com multa diária de R$ 50 mil.

“Os direitos fundamentais consistentes na liberdade de pensamento e de reunião/pensamento não podem se sobrepor ao direito de locomoção, ao direito á segurança e à propriedade”, escreveu a juíza. Segundo ela, deve-se “ponderar a primazia do interesse público envolvido”.

Na decisão, a juíza relata que, na análise dos documentos apresentados pela Prefeitura, são esperadas aproximadamente 50 mil pessoas na cidade, assim como informou o jornal neste sábado (6). 

A magistrada argumentou que esse fato, por si só, já exigiria a necessidade de planejamento da Polícia “a fim de evitar invasão de bens públicos e privados, o tumulto e confronto entre os manifestantes, além de garantir o acesso à Justiça Federal apenas das pessoas autorizadas para a realização do ato judicial, dos moradores às suas residências e da imprensa previamente cadastrada”, escreveu na decisão.

Ainda segundo Diele, “as alegações do autor, fundamentadas pelas informações levantadas pela Polícia Militar, denotam o justo receio de que a posse dos bens localizados no entorno da sede da Justiça Federal seja molestada devido ao grande número de pessoas esperadas na data designada para audiência”.

Diele determinou a citação dos réus no prazo de 15 dias para que possam contestar a ação. Na decisão, ela ainda acionou o Ministério Público Estadual e intimou o procurador do município.

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