Fachin libera ensino de ideologia de gênero em Blumenau (SC)

  • Por Jovem Pan
  • 23/12/2019 17h16
Danilo Yoshioka/Estadão Conteúdo Dispositivo de lei impedia a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um dispositivo de lei do município de Blumenau, em Santa Catarina, que impedia a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares.

Segundo a PGR, o parágrafo 5º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 de Blumenau ‘contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’.

A Procuradoria-Geral também alega ‘violação à laicidade do estado, à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao direito à igualdade e ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária’.

Dignidade humana

Ao decidir, Fachin reconheceu que ‘o preceito fundamental em questão é a dignidade da pessoa humana, pois o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero’.

Para o relator, é inviável e atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado ‘fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade’.

Para Fachin, o direito à educação necessariamente abrange a ‘obrigação estatal de capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade livre e favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais, étnicos ou religiosos, como prevê o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais’.

Segundo o relator, para haver igualdade é necessário não apenas a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas de medidas que, de fato, possibilitem a sua efetivação concreta

“Somente o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento gera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou o ministro.

Fachin argumenta.”Não admitir a livre expressão do gênero e não promover sua compreensão é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser.”

População LGBTIQ+

O ministro indicou para inclusão na pauta de julgamento do Plenário do Supremo a ADI 5668, na qual se pede o reconhecimento de omissão no Plano Nacional de Educação acerca da defesa e da proteção dos direitos da população LGBTIQ+. Segundo o relator, o objeto dessa ação direta abarca um maior número de situações.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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