Fachin não cederá a apelos para que deixe de aplicar cautelares a parlamentares

  • Por Estadão Conteúdo
  • 10/10/2017 12h11
EFE/ARCHIVO/Joédson Alves EFE/ARCHIVO/Joédson Alves Fachin deve ater-se em seu voto ao pedido inicial da ação apresentada pelos partidos PP, PSC e Solidariedade

O relator da ação e da Operação Lava Jato, Edson Fachin, que já determinou em maio o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG), não deve se sensibilizar com as manifestações da Câmara, do Senado e do Planalto que pedem à Suprema Corte que limite seu próprio poder de determinar medidas como o afastamento de mandato ou recolhimento noturno. As Casas Legislativas enviaram manifestações semana passada pedindo que a Corte analise esse ponto, no julgamento da quarta-feira, 11, que pode beneficiar o senador, afastado do mandato e obrigado a não deixar a sua casa à noite por decisão judicial.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, Fachin deve ater-se em seu voto ao pedido inicial da ação apresentada pelos partidos PP, PSC e Solidariedade: se Senado e Câmara têm a prerrogativa de confirmar as medidas cautelares diferentes da prisão em flagrante por crime inafiançável aplicadas a parlamentares pelo STF. Um outro ministro ouvido reservadamente pela reportagem também pensa que a discussão é apenas quanto a esse ponto.

Isso, porém, não impede que outros ministros tragam a debate a própria possibilidade de o STF aplicar restrições ao exercício do mandato. Na semana passada, Alexandre de Moraes disse que serão tratados dois pontos no julgamento: primeiro, se o STF pode aplicar medidas cautelares a parlamentares diferentes da prisão em flagrante por crime inafiançável; e, em caso afirmativo, se decisões do Supremo nesse sentido dependem de aval do Congresso.

O ministro Gilmar Mendes concorda com Moraes que os dois temas devem ser discutidos. Um terceiro ministro, que preferiu não se identificar, disse que as duas questões são entrelaçadas. Segundo esse ministro, depende do olhar do intérprete ficar na primeira questão ou também avaliar a segunda.

Conforme publicado pelo Estadão/Broadcast, em relação ao pedido inicial da ação, a tendência do STF é estabelecer que o Senado e a Câmara podem rever as medidas restritivas aplicadas a parlamentares. No entanto, não está claro se haveria votos suficientes para avançar em relação a esse segundo ponto.

Segundo um auxiliar de um ministro da Corte ouvido pela reportagem, uma coisa é o Supremo entender que, se a Constituição prevê a revisão no Senado até da prisão de parlamentar, as Casas poderiam rever também o afastamento ou outras medidas menos graves, e outra coisa é os ministros decidirem que não podem ser aplicadas medidas que considerem necessárias para interromper a prática de crimes e garantir o sucesso das investigações.

Endurecimento

Nos últimos dias da semana passada, o Senado, a Câmara e o presidente Michel Temer (PMDB) enviaram manifestações ao Supremo contra a aplicação de medidas cautelares a parlamentares alternativas à prisão.

O texto encaminhado por Temer, elaborado pela Advocacia-Geral da União, diz que qualquer medida que não seja a prisão por flagrante de crime inafiançável fere a Constituição. Por esse entendimento, a Primeira Turma do STF não poderia afastar Aécio do mandato de senador nem aplicar o recolhimento em período noturno. Um outro parecer com entendimento semelhante foi enviado na ação do PSDB que questiona o afastamento do senador.

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