Fachin revoga decisão de presidente do STF para executar pena após 2ª instância

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/08/2016 14h52
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Carlos Humberto/SCO/STF Ministro e presidente do Supremo Treibunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que contrariava entendimento da maioria dos ministros sobre o início do cumprimento da pena após decisão de tribunal em 2ª instância. Responsável pelo plantão do Supremo durante o recesso do tribunal, em julho, Lewandowski concedeu habeas corpus para liberar o prefeito eleito de Marizópolis (PB) a responder processo em liberdade, mesmo depois de ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O prefeito José Vieira da Silva foi afastado do cargo em julho, após ser condenado a cumprir pena no regime semiaberto em razão da prática dos crimes de fraude a licitação e desvio de recursos públicos. Para Lewandowski, a execução da pena antes do esgotamento dos recursos propostos pela defesa do condenado configura um “constrangimento ilegal”.

Em fevereiro, no entanto, o plenário do Supremo decidiu, por 7 votos a 4, alterar a jurisprudência adotada no País para permitir a execução da pena a partir das condenações por Tribunal de 2ª instância e, portanto, antes do chamado “trânsito em julgado” do processo. Em despacho assinado na terça-feira, 2, Fachin revogou a decisão individual de Lewandowski e lembrou que a Corte se manifestou de forma colegiada sobre o tema. 

A decisão sobre prisão após julgamento em 2ª instância foi tomada pelo plenário do Supremo durante discussão de um habeas corpus e, por isso, não tem efeito vinculante. Apesar disso, Fachin destaca que a Corte deve conferir “estabilidade” à sua própria jurisprudência. Além disso, o ministro escreveu em sua decisão que o plenário não discutiu “apenas peculiaridades” do caso concreto no habeas corpus o que indica a intenção dos ministros de “indicar a compreensão” sobre o tema.

“A decisão proferida no HC 126.292/SP realmente não ostenta caráter erga omnes ou vinculante, nada obstante impede que a Corte confira estabilidade a sua própria jurisprudência, ressalvados por evidente doutos entendimentos divergentes na fixação de teses majoritárias. Entendo que a decisão tomada pelo Plenário não teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria”, escreveu Fachin.

A decisão de Lewandowski não foi o primeiro despacho monocrático que contrariou a maioria dos ministros. No início de julho, o ministro Celso de Mello, decano do STF, também entendeu que a decisão do STF sobre o início do cumprimento da pena não tem efeito vinculante.

Celso e Lewandowski, junto com os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, ficaram vencidos no plenário sobre a execução da pena após condenação confirmada em segunda instância. O Supremo terá que rediscutir o tema em breve, pois há duas ações que tramitam na Corte tentando alterar o entendimento fixado no início do ano. O debate chegou a ser pautado em junho pelo presidente do STF, pouco antes do início do recesso do tribunal, mas acabou sendo adiado.

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