Fachin tira de Moro investigação sobre irmão de Lula e envia para SP

  • Por Estadão Conteúdo
  • 15/06/2017 16h19 - Atualizado em 29/06/2017 00h31
BOGT600.- BOGOTÁ (COLOMBIA), 11/04/2017.- Fotografía de archivo del 15 de marzo de 2017 del magistrado Edson Fachin, uno de los once miembros del Tribunal Supremo, quien dio luz verde así a los pedidos de la Fiscalía para abrir investigaciones contra autoridades con fuero privilegiado a partir de los testimonios de 77 exdirectivos del grupo Odebrecht. La Corte Suprema de Brasil autorizó investigar a 9 ministros del Gabinete del presidente Michel Temer y a 71 congresistas por su supuesta implicación en el escándalo de corrupción destapado en el seno de la petrolera estatal Petrobras, informó hoy, martes 11 de abril de 2017, el diario 'O Estado de Sao Paulo' en su versión digital. EFE/ARCHIVO/Joédson Alves EFE/ARCHIVO/Joédson Alves Ministro do STF Edson Fachin - EFE

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou sua decisão de enviar ao juiz Sergio Moro as citações da delação da Odebrecht a pagamentos ao irmão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Frei Chico. Em resposta a um agravo regimental proposto pela defesa de Lula, Fachin decidiu que o material deve ser encaminhado à Justiça de São Paulo.

José Ferreira da Silva, nome de Frei Chico, é o irmão mais velho de Lula. Os delatores Alexandrino Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira, e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, que chefiou o chamado departamento de propinas da empreiteira, disseram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que Frei Chico recebia uma espécie de mesada.

“Narram os executivos que os pagamentos eram efetuados em dinheiro e contavam com a ciência do ex-presidente, noticiando-se, ainda, que esse contexto pode ser enquadrado na mesma relação espúria de troca de favores que se estabeleceu entre agentes públicos e empresários”, diz a petição enviada por Fachin à Justiça de Curitiba à época do desmembramento dos casos relacionados à delação dos executivos da empreiteira baiana.

Para Fachin, após o recurso da defesa de Lula e a análise dos depoimentos não foi possível constatar a “relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”.

“À luz dessas considerações, nos termos do art. 317, ? 2º, do RISTF, determino a remessa de cópia dos termos de depoimento dos colaboradores Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho (Termo de Depoimento n. 9) e Alexandrino de Salles Ramos Alencar (Termo de Depoimento n. 17), e documentos apresentados, à Seção Judiciária de São Paulo”, conclui o ministro.

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