Federação diz que MP não reestrutura carreira na Polícia Federal

Medida provisória foi editada por Bolsonaro na última sexta e promove mudanças nos cargos de chefia

  • Por Jovem Pan
  • 06/01/2020 16h20 - Atualizado em 06/01/2020 16h25
Reprodução / Polícia Federal A Federação Nacional da Polícia Federal afirmou, ainda, que "não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental"

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil agentes no país, esclareceu nesta segunda-feira (6) que a medida provisória 918, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta, não reestrutura a carreira da PF e que o texto é um “mero ajuste à ampliação das funções de chefia”.

Segundo a instituição, essa mudança nas funções “vem sendo discutida pelo governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já contavam com valores superiores aos recebidos na PF”, por isso “não foi um afago à categoria”.

A Fenapef afirmou, ainda, que “não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental”. Além disso, declarou que aguarda desde 1988 o cumprimento do mandamento do Constituinte Originário, “em relação à regulamentação da estruturação em carreira, com ingresso único por concurso pela base da corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e especialização nos moldes das melhores polícias do mundo”.

“O projeto que traz a verdadeira restruturação da carreira encontra-se neste momento no Congresso Nacional (PEC 168/2109) e no Ministério da Economia (desde 2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação”, continuou em nota.

A Fenapef disse que vai avaliar, ao longo dos próximos dias, os ajustes necessários e vai acompanhar de perto o formato de preenchimento dessas funções. Caso necessário, vai buscar junto ao Ministério da Justiça e outras instâncias do governo federal os meios para assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança sigam de acordo com a decisão judicial e os princípios constitucionais da eficiência e impessoalidade, “sem direcionamento, preferência ou segregação por cargo”.

De acordo com a instituição, atualmente as funções de chefia são ocupadas “quase que exclusivamente por um único cargo, o de delegado, o que contraria o disposto no acórdão  0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da Direção Geral”.

“A Fenapef convocará ainda os sindicatos a cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas superintendências e nas unidades descentralizadas”, completou.

Cargos de confiança

A MP 918 reestrutura os cargos de chefia na Polícia Federal e transforma cargos comissionados em funções de confiança, gerando mais postos de liderança na corporação, além de estabelecer a criação de mais de 450 funções gratificadas.

A edição da MP se dá meses depois de a Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal dizer ao Diretor-Geral da PF Maurício Valeixo que sentia que a corporação estava “relegada a segundo plano” quanto as principais políticas anunciadas pelo Ministério de Justiça em 2019. Em ofício, a entidade dizia ainda entender que as expectativas de que a corporação viveria, na gestão do ministro Sergio Moro, “um período de fortalecimento, preparação e formação de um legado”, não estavam se confirmando.

O texto estabelece a criação de 388 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e de seis funções gratificadas (FG), sem aumento de despesas, por transformação dos cargos em comissão. Em contrapartida, foram extintos 281 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) alocados na Polícia Federal.

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