Fux aceita pedido da Prefeitura do Rio e restabelece passaporte da vacina

Necessidade de apresentar o documento havia sido suspensa por liminar na Justiça estadual

  • Por Jovem Pan
  • 30/09/2021 18h59
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo luiz fux Luiz Fux, presidente do STF, acatou pedido da Prefeitura do Rio sobre o passaporte da vacina

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro e restabeleceu a eficácia plena do decreto que institui o “passaporte de vacinação” na cidade. Tornou-se obrigatório ao cidadão apresentar o certificado de que recebeu ao menos uma dose de vacina contra a Covid-19 para frequentar alguns estabelecimentos comerciais, como academias, cinemas, estádios e teatros. Contudo, o decreto havia sido suspenso nesta quarta, 29, por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Paulo Rangel, que expediu liminar atendendo a pedido de aposentada que alegava que sua liberdade de circular pela cidade estava sendo cerceada.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu ao STF para derrubar a liminar. Ao acatar o pedido, Fux não analisou a legalidade do passaporte de vacinação, mas justificou que decisões anteriores do Supremo garantiam ao governo local a possibilidade de estabelecer medidas para combater a disseminação do coronavírus. “Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria. Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do município, conforme já reconhecido pelo plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar”, afirmou.

Dessa forma, o passaporte de vacinação volta a ser exigido nos locais determinados. A decisão também suspende uma liminar que desobrigava o Clube Militar e o Clube Naval do Rio de Janeiro a pedirem o comprovante de vacinação de seus sócios. Na quarta, duas decisões conflitantes haviam sido proferidas pelo TJ-RJ sobre o caso: uma suspendeu a obrigação do passaporte e a outra negou a suspensão. Como o decreto foi suspenso, a PGM recorreu alegando que a decisão “manifestava um risco à saúde pública” e “violava os princípios da solidariedade social e da supremacia do interesse público”.

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