Fux derruba liminar que liberava abertura de bares no interior de SP

Com a decisão do presidente do STF, bares e restaurantes do interior do estado voltam a ser fechados; decreto do governo João Doria (PSDB) colocou São Paulo na fase vermelha do plano de reabertura econômica

  • Por Jovem Pan
  • 02/01/2021 16h42
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo luiz fux Esta é a segunda liminar derrubada pelo presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou, neste sábado, 2, uma liminar da Justiça de São Paulo que permitia o funcionamento de bares e restaurantes em Aparecida, no interior do estado, e região entre os dias 1º e 3 de janeiro. Há três dias, ele já havia derrubado uma liminar que autorizava os estabelecimentos de 18 cidades do Vale do Paraíba a abrirem. As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pedido de dois sindicatos do setor.

As decisões do desembargador suspenderam, em algumas cidades do interior, a eficácia de um decreto do governo de São Paulo que instituiu a fase vermelha no estado nos três primeiros dias do ano. Nesta fase, apenas atividades essenciais, como supermercados e farmácias, podem receber clientes. No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira liminar de Costa. O governo de São Paulo, entretanto, voltou a peticionar o Supremo após tomar conhecimento de uma segunda liminar, desta vez relativa ao município de Aparecida e região.

Na decisão mais recente, Fux determinou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”. Anteriormente, o presidente do Supremo já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, sob pena de causar risco à ordem jurídica e à saúde pública.

*Com Agência Brasil

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