Fux diz que “simples manifestação” não provoca suspeição de ministro do TCU

  • Por Agência Estado
  • 07/10/2015 17h12
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Ministro foi indicado ao Supremo em 2011 pela presidente Dilma Rousseff

Ao negar pedido do governo para suspender o julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que a “simples manifestação” de um relator sobre a causa não provoca a suspeição. A Advocacia-Geral da União alega que o relator do caso no Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, é suspeito para julgar as contas pois fez manifestações que indicavam a reprovação do balanço contábil da presidente. 

A tendência é de que os demais integrantes do TCU sigam o entendimento de Nardes na sessão desta quarta-feira para recomendar a reprovação das contas em razão de diversas irregularidades, principalmente as chamadas “pedaladas fiscais”, reveladas pelo jornal O Estado de S.Paulo em julho do ano passado. O governo tentava protelar o julgamento no TCU e evitar o julgamento das contas que, se reprovadas, podem precipitar um pedido de impeachment no Congresso. 

Para adiar a sessão do TCU, a AGU recorreu ao Supremo por meio de um mandado de segurança, no qual alegou que a Corte de Contas descumpriu um rito previsto no Código de Processo Civil, pois deveria analisar a suspeição de Nardes de forma apartada do julgamento das contas. Na sessão do TCU, prevista para começar às 17h, alguns ministros pretendem fazer um desagravo à atuação de Nardes no processo. 

“É perfeitamente possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, venha a divulgar sua compreensão (…) Para qualificar-se como hipótese de suspeição, requer enquadrar-se, a partir de dados objetivos, em algum dos incisos do artigo 135 do Código de Processo Civil, sendo certo que nenhum deles prevê a simples manifestação anterior ao julgamento – e posterior à distribuição – como fator de suspeição”, escreveu Fux.

Além de levantar questionamentos sobre a aplicação da suspeição ao caso de Nardes, Fux ainda apontou que a apreciação das contas pelo TCU “sequer configura julgamento propriamente dito”, sendo um “parecer prévio” enviado ao Congresso. Neste caso, de acordo com o ministro, as hipóteses de suspeição devem ser analisadas com cautela.

Quanto ao julgamento apartado da suspeição e das contas, Fux entendeu que o TCU não cometeu erro de procedimento, pois a análise sobre a situação de Nardes será feita antes da discussão sobre o balanço contábil. 

“Com efeito, o Supremo Tribunal Federal possui precedentes no sentido de que a simples arguição de suspeição não é suficiente para determinar a suspensão do feito principal”, entendeu o ministro do STF, que destacou a autonomia do TCU para tomada de decisões. Se ocorrer violação do devido processo legal, no entanto, no entendimento de Fux, o STF pode analisar novamente o caso.

Cabe ao Legislativo julgar as contas da presidente da República, após receber o parecer do TCU. Caso deputados e senadores confirmem a reprovação, a presidente Dilma pode se tornar inelegível, pela Lei da Ficha Limpa.

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