Governo cria Ombudsman de Investimentos Diretos no âmbito da Camex

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/09/2016 10h12
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BRA13. BRASILIA(BRASIL),22/09/2016.- El presidente brasileño, Michel Temer, participa hoy, miércoles 22 de septiembre de 2016, en un acto en el Palacio presidencial de Planalto, donde anunció hoy una inversión de 1.500 millones de reales (unos 468 millones de dólares) en la educación secundaria, destinada sobre todo a la implantación de escuelas de tiempo integral en Brasilia (Brasil). EFE/FERNANDO BIZERRA JR EFE/FERNANDO BIZERRA JR Michel Temer EFE

O presidente Michel Temer criou, por meio de decreto, o Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O OID vai oferecer apoio a investidores, atenderá a consultas e buscará soluções para questionamentos vinculados a Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs) em vigor. O Ombudsman também poderá receber consultas e questionamentos dos investidores nacionais sobre seus investimentos nos países com os quais o Brasil tenha acordos.

Segundo o decerto, o OID integrará a estrutura da Secretaria Executiva da Camex, que estará sob a supervisão do Conselho de Ministros da Camex. O OID será composto pelo secretário executivo da Camex, que representará institucionalmente o ombudsman e coordenará as suas atividades; por uma secretaria, que se valerá da estrutura da secretaria executiva da Camex e terá funcionários e servidores especializados em temas afins a investimentos; por um grupo assessor, composto por representantes dos ministérios que constituem a Camex; pela Rede de Pontos Focais, que será formada por pontos focais de órgãos e entidades da administração pública e de entidades paraestatais, a serem definidos pelo regimento do OID, e daqueles indicados por Unidades da Federação.

O decreto que instituiu o Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29).

Redução de alíquota

A Camex reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre mais de 200 bens de capital, todos na condição de ex-tarifários. A decisão está publicada no DOU desta quinta-feira e vale até 30 de junho de 2018 para a maior parte dos produtos e até 30 de junho de 2017 para dois deles (ar-condicionado para trens metroferroviários e máquinas para produção de papéis sanitários).

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