Governo usa decisão de Gilmar contra nomeação de Lula para barrar impeachment

  • Por Estadão Conteúdo
  • 10/05/2016 17h29
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Brasília - O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, fala sobre o relatório de impeachment feito pelo deputado Jovair Arantes (José Cruz/Agência Brasil) José Cruz/Agência Brasil José Eduardo Cardozo - AGBR

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, protocolou nesta terça-feira, 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança de 51 páginas contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Cardozo usou como argumento uma decisão recente do ministro Gilmar Mendes, da Corte. Naquela decisão, Gilmar barrou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, alegando “desvio de finalidade”.

“Importante, também, destacar outro recente precedente em que esse Supremo Tribunal Federal realizou controle de legalidade de ato apontado como praticado com desvio de poder, chancelando, portanto, a legitimidade desse tipo de controle por parte do Poder Judiciário. Trata-se da medida cautelar em Mandado de Segurança nº 34.070, deferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes, com relação ao ato, da Presidenta Dilma Rousseff, de nomeação do ex-Presidente Lula como ministro de Estado, entendido como praticado com desvio de finalidade”, afirmou José Eduardo Cardozo.

Em março, Dilma e Lula caíram em grampo da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato. Na conversa, a presidente comunica seu antecessor sobre ato de nomeação dele para a Casa Civil.

No dia 18 de março, acolhendo mandados de segurança do PSDB e do PPS, opositores de Dilma, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula. As legendas haviam argumentado que a estratégia do Palácio do Planalto era garantir foro privilegiado ao ex-presidente, livrando-o das mãos de Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato.

Segundo Cardozo, ao discorrer sobre os atos praticados com desvio de finalidade, o ministro Gilmar Mendes sustentou que “a despeito de sua aparência de legalidade, porque, a despeito de estarem, à primeira vista, em conformidade com uma regra, destoam da razão que a justifica, escapam ao princípio e ao interesse que lhe é subjacente”.

“Trata-se simplesmente de garantir coerência valorativa ou justificativa ao sistema jurídico e de apartar, com clareza, discricionariedade de arbitrariedade”, apontou Cardozo.

“(Gilmar Mendes) afirmou, também, que “especificamente nos casos de desvio de finalidade, o que se tem é a adoção de uma conduta que aparenta estar em conformidade com um certe (sic) regra que confere poder à autoridade (regra de competência), mas que, ao fim, conduz a resultados absolutamente incompatíveis com o escopo constitucional desse mandamento e, por isso, é tida como ilícita”. E que “não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva Com efeito, entende-se por “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” a “modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu”.

A votação do impeachment de Dilma está marcada para as 9h desta quarta-feira, 11, no Senado.

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