Juiz autoriza busca na casa da mãe de Geddel Vieira

  • Por Estadão Conteúdo
  • 08/09/2017 10h51
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Divulgação/Polícia Federal A PF alegou que "há grande probabilidade" de que nos endereços existam documentos que comprovem a prática de crime

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, autorizou a busca e apreensão em três endereços na manhã desta sexta-feira (8), entre eles a casa da mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Ao pedir a busca, a Polícia Federal alegou que “há grande probabilidade” de que nos endereços existam documentos que comprovem a prática de crime e “inclusive, mais dinheiro de origem ilícita”.

A PF foi nesta manhã (8) na casa de Geddel, de Gustavo Pedreira – ambos presos preventivamente – e da mãe do ex-ministro, que mora no mesmo prédio do filho em Salvador (BA). Por essa razão, a polícia considerou que “não se descarta que o mesmo possa utilizar a residência da mãe para ocultar documentos e valores decorrentes e sua empreitada criminosa, retirando-os do seu apartamento, mas se encontrando em local de pronto acesso”.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal, ao concordar com o pedido da PF, considerou ainda que Geddel pode usar a residência de seus familiares para contatar outras pessoas.

Na terça-feira (5), a PF encontrou em um imóvel na capital baiana, que seria usado por Geddel como uma espécie de “bunker”, o armazenagem de dinheiro em espécie. O valor chegou a R$ 51 milhões, distribuídos em oito caixas e seis malas. A polícia encontrou as digitais do ex-ministro no apartamento.

Para o juiz, diante dessas circunstâncias “não há nenhuma possibilidade de se assegurar que o preso domiciliar esteja cumprindo e possa continuar cumprindo rigorosamente todos os requisitos da cautela. Aliás, como se pode ver, tudo evidencia que não está executando fielmente a medida alternativa à prisão (efetiva), pois foram encontradas fragmentos de impressões digitais no material apreendido, e tanto de Geddel quanto de Gustavo Pedreira”.

Para o magistrado, há fortes os indícios do crime de lavagem de dinheiro e de “reiteração da conduta criminosa”, o que justifica a necessidade da prisão preventiva.

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