Juiz contraria prefeito e determina reabertura de restaurantes e lanchonetes em BH

Decisão suspende os efeitos do artigo da prefeitura municipal, e fixa multa de R$ 50 mil por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos

  • Por Jovem Pan
  • 20/07/2020 20h59 - Atualizado em 20/07/2020 21h05
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BRUNO ROCHA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Após a terceira alta seguida, a confiança do setor de serviços alcança o maior nível desde o início da pandemia Bares, no entanto, só poderão vender bebidas para consumo fora dos estabelecimentos

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, aceitou pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para reabrir lanchonetes e restaurantes na capital, fechadas em razão da pandemia provocada pela Covid-19. Os bares, no entanto, continuam com restrições de funcionamento e só vão poder vender bebidas para consumo externo dos estabelecimentos.

A decisão suspendeu os efeitos do art. 1º do Decreto nº 17.328, da prefeitura municipal, e fixou multa de R$ 50 mil por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos. O decreto, de abril deste ano, estabelecia a suspensão do comércio na cidade.

Nos restaurantes, as pessoas e as mesas devem manter distanciamento obrigatório de dois metros e as crianças, se não permanecerem sentadas enquanto se alimentam, não estão autorizadas a permanecer nos comércios. O self-service foi vedado, já que só vão poder ser consumidos alimentos que forem servidos por um funcionário exclusivo. Junto com essas restrições, o juiz  ainda condicionou o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes ao cumprimento, no total, de 12 medidas, como o fornecimento de álcool em gel e a disponibilização de máscaras de proteção a todos os funcionários e clientes.

Juiz chama prefeito de ‘tirano’

Wauner Machado chamou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), de ‘tirano’ por baixar o decreto que barrava o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes na cidade. Na opinião do juiz, o decreto de Kalil violou o artigo da Constituição que prevê que ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisas senão em virtude da lei’.

“Não é isso que estamos presenciando no município de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal está fechada, devido à pandemia, e o prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia”, afirmou.

O magistrado afirmou que a maioria da população ‘está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações’. Machado determinou que cópias do processo sejam levadas, ‘com urgência’, para o Ministério Público mineiro e à Câmara de Vereadores de BH para que sejam apurados ‘crimes de responsabilidade e de atos de improbidade administrativa’ praticados por Kalil ao ‘legislar por decretos’.

A Prefeitura vai entrar com recurso e pedir a suspensão da liminar ainda nesta segunda-feira, 20.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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