Justiça absolve Adélio Bispo; autor da facada em Bolsonaro será internado

  • Por Jovem Pan
  • 14/06/2019 17h07 - Atualizado em 14/06/2019 17h14
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Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2° BPM Adélio Bispo preso, logo após dar facada em Bolsonaro Autor de atentado ao presidente foi considerado inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente

Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado ao presidente Jair Bolsonaro, foi absolvido nesta sexta-feira (14). A absolvição se baseia em outra decisão da Justiça que o considerou inimputável no processo em que é acusado de esfaquear o então candidato do PSL durante evento de campanha. As informações são da revista digital “Crusoé”.

De acordo com a publicação, o juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), determinou que ele seja internado por tempo indeterminado no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS) e seja também submetido a perícia médica daqui três anos.

“Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Pela imputação do delito previsto no art. 20, parágrafo único, primeira parte, da Lei n° 7.1 70/83, aplico medida de segurança de internação (art. 96, l, do CP e art. 386, parágrafo único, III, do CPP), por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, na forma do art. 97, §2°, do CP, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu. Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”, diz a decisão.

Em maio, o mesmo juiz havia determinado que Adélio é “portador de Transtorno Delirante Persistente” e, por isso, inimputável, ou seja, não poderia ser punido criminalmente. “Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”, afirmou Savino, em nota.

A decisão foi criticada pelo presidente, que, na ocasião, considerou “tudo muito suspeito”. “Esse cara aí viajava o Brasil todo, esse cara aí tinha um cartão de crédito, esse cara frequentou academia de tiro em Santa Catarina, foi filiado ao PSOL até 2014. Surpreendentemente, em 6 de setembro, dia do crime, o nome dele apareceu no cadastro de visitantes do Congresso. Isso ia ser usado como álibi, caso ele não tivesse sido preso em flagrante. É tudo muito suspeito”, disse à revista Veja.

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