Justiça condena Frota por atribuir a Jean Wyllys frase sobre pedofilia; pena é picotar papel no fórum

  • Por Jovem Pan
  • 18/12/2018 15h14
Ananda Migliano/Estadão Conteúdo Eleito deputado federal, Frota foi diplomado pela Justiça Eleitoral nesta terça em São Paulo

O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão em regime inicial aberto por ter acusado o futuro colega de Câmara Jean Wyllys (PSOL-RJ) de ter dito uma frase em que considerava normal a prática da pedofilia. O processo correu pela 2ª Vara Federal de Osasco, na Grande São Paulo.

A decisão da juíza Adriana Freisleben de Zanetti inclui ainda 620 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, por difamação e injúria. Em 5 de abril de 2017, Frota atribuiu em uma página da internet a seguinte frase a Wyllys: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.

Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele, afirmação que foi acatada pela justiça. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana.

Declarações

Segundo o parlamentar do PSOL, “a publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças a ele”. Wyllys acrescentou que, mesmo durante o processo, “o acusado continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de vídeos e posts na internet”.

Em sua defesa, Frota pediu pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor [da ação]”. Alegou também que a ação era utilizada como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.

O Ministério Público Federal pediu a condenação de Frota, já que entendeu que o réu, “imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia”. O MPF também apontou a recorrência das ofensas ao longo do processo.

Decisão

Na decisão, a magistrada destacou que o delito ficou comprovado, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas se explicou, tentando justificar o ato. “Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais.”

De acordo com a juíza, o processo mostrou que Jean Wyllys “jamais proferiu as frases imputadas” a ele. “A frase foi criada com a finalidade de difamar.” A sentença determina cinco horas diárias de serviços comunitários no auxílio a destruição e picotagem de papéis inúteis do fórum. Nos fins de semana, Frota terá que ficar cinco horas “albergado”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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