Justiça condena ‘operador’ de Beto Richa por propinas da Odebrecht

Foi condenado também o ex-chefe de gabinete de Richa, Deonilson Roldo, por corrupção passiva e fraude à licitação

  • Por Jovem Pan
  • 23/01/2020 13h54
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Divulgação Ex-governador do Paraná, Beto Richa

O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta terça-feira (22), Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa (PSDB), e Jorge Theodócio Atherino, empresário apontado como “operador” do tucano, pelas propinas pagas pela Odebrecht no âmbito do contrato de R$ 7,2 bilhões para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá.

Roldo foi sentenciado a 10 anos e 5 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e fraude à licitação. Atherino terá de cumprir 4 anos, 9 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto, por corrupção. Ambos ainda terão de pagar multas, mas foram absolvidos das imputações do crime de lavagem de dinheiro.

O ex-chefe de gabinete de Richa e o suposto operador foram presos preventivamente na Operação Piloto, 53ª da Lava Jato desencadeada em setembro de 2018. O ex-governador foi preso no mesmo dia no âmbito de outra operação, a Radiopatrulha, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná. Quatro meses depois, em janeiro de 2019, Roldo e Atherino foram soltos.

Na Piloto, a Polícia Federal vasculhou a sede do Palácio Iguaçu atrás de registros de entrada no edifício e nos gabinetes do ex-governador. O nome da operação foi dado em referência ao suposto codinome de Beto Richa, “Piloto”, nas planilhas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, a famosa máquina de propinas da empreiteira. O ex-governador é réu em outra ação penal, que ainda está em curso.

Segundo a denúncia – apresentada em 2018 contra 11 investigados no total – os ex-diretores da Odebrecht Luiz Antônio Bueno Junior e Luciano Riberiro Pizzatto prometeram propina de R$ 4 milhões a Deonilson Roldo, em troca de favorecimento na Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323.

Os procuradores indicaram ainda que o sistema de contabilidade informal do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht registrou o pagamento, em setembro de 2014, de R$ 3,5 milhões em espécie, em cinco parcelas.

A sentença do juiz Paulo Ribeiro, de 255 páginas, também atingiu Benedicto Barbosa da Silva Junior, o “BJ”, ex-presidente da Odebrecht, Luiz Antônio Bueno Junior, ex-diretor da empreiteira, além de Fernando Migliacchio da Silva e Maria Lucia Tavares, funcionários apontados como responsáveis pelo Setor de Operações Estruturadas.

Por causa das delações dos executivos e funcionários da empreiteira, as penas a eles aplicadas foram substituídas pelas sanções previstas nos acordos de colaboração.

O magistrado absolveu Luiz Eduardo Soares, também apontado como integrante do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, Olívio Rodrigues Junior, que segundo o Ministério Público Federal (MPF) controlava contas secretas no exterior, e Adolpho Julio da Silva Mello Neto, suposto operador do mercado de câmbio paralelo.

A sentença registra ainda que Álvaro José Galliez Novis – outro suposto operador do mercado de câmbio negro – teve a ação penal suspensa por já ter recebido pena máxima permitida na delação premiada, e indica que as imputações contra Luciano Ribeiro Pizzatto, diretor da Odebrecht foram desmembradas para outro processo. A defesa dos envolvidos ainda não se manifestou.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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