Justiça condena União a elaborar plano de segurança na tríplice fronteira
A Justiça Federal no Paraná aceitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União a elaborar e executar dois planos de segurança que resultem no reforço da vigilância na faixa de…
A Justiça Federal no Paraná aceitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União a elaborar e executar dois planos de segurança que resultem no reforço da vigilância na faixa de fronteira com o Paraguai e a Argentina, conhecida como a tríplice fronteira.
A sentença, assinada pelo juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, estipula um prazo de 18 meses para a União implementar integralmente um plano específico, com metas e cronogramas, de fiscalização do Lago de Itaipu e das cidades próximas às fronteiras. O magistrado também determinou que, em até 12 meses, a União deverá ter colocado em ação um plano de fiscalização do Rio Paraná, no trecho entre a barragem de Itaipu e o marco das Três Fronteiras, na foz do Rio Iguaçu.
A implementação dos dois planos deverá resultar, segundo a Justiça, no incremento real do atual efetivo fiscalizatório, seja por lotação ou formação de forças-tarefas com outros órgãos federais, como a Receita Federal, a Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Federal, entre outros.
Caso descumpra a sentença, a União será declarada em mora e terá que, em seis meses, cumprir as condições impostas pela Justiça Federal, como disponibilizar, no mínimo, mais 50 policiais federais para a Delegacia Especial de Polícia Marítima (Depom), em Foz do Iguaçu. Além do mais, a delegacia nunca poderá operar com menos de 80% do efetivo disponível, descontados os agentes eventualmente licenciados ou de férias. O acréscimo na Depom não poderá resultar na transferência e consequente redução do efetivo da Delegacia da PF na cidade e a União ainda terá que destinar mais duas embarcações blindadas à Depom. O eventual descumprimento dessas condições resultarão em multas diárias de R$ 1 mil.
“Entendo que a região da tríplice fronteira deve ser tratada como assunto de segurança nacional e ter prioridade na execução de políticas públicas”, destacou o juiz federal ao julgar a Ação Civil Pública. “É necessário reconhecer que a amplitude do crime na região, com reflexos em todo o Brasil, sobrepuja, em muito, os esforços locais, revelando flagrante omissão estatal”, acrescentou o magistrado ao propor que a elaboração de um plano de segurança específico para a região permitirá à União “eleger a melhor forma para cumprir sua missão constitucional de garantir a efetiva fiscalização das suas fronteiras”.
O Ministério Público Federal no Paraná ajuizou a ação em 2014, motivado pela “constatação de fragilidade no controle de crimes transnacionais, como tráfico de drogas e armas na fronteira”. Segundo o MPF, tal “fragilidade” foi evidenciada por investigações deflagradas a partir de um inquérito civil de 2007. Ainda de acordo com o MPF, foram obtidas inúmeras provas e diversas informações referentes ao problema de segurança na região da tríplice fronteira, como a carência de pessoal nos quadros da Receita Federal e fragilidade do controle aduaneiro.
O Ministério da Justiça ainda não se manifestou sobre o assunto.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.