Justiça determina restabelecimento da energia em São Paulo em um prazo de 24 horas

Decisão do juiz Fabio Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível, inclui uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento; ordem judicial ainda não começou a vigorar, pois aguarda publicação em diário eletrônico

  • Por da Redação
  • 16/10/2024 21h42 - Atualizado em 16/10/2024 21h50
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LEANDRO CHEMALLE/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO Vista do terminal de ônibus de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, que segue sem energia na madrugada desta segunda-feira Vista do terminal de ônibus de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, que foi afetado pelo apagão

A Justiça concedeu prazo de 24 horas para que a concessionária Enel restabeleça o fornecimento de energia elétrica a todos os imóveis afetados pelo apagão ocorrido na última sexta-feira (11) em São Paulo. A decisão, proferida pelo juiz Fabio Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível, inclui uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento, sem limite máximo acumulativo. A ordem judicial, emitida em caráter liminar na terça-feira (15), ainda não começou a vigorar, pois aguarda publicação no Diário de Justiça Eletrônico. O prazo começará a ser contado apenas após essa formalidade. A liminar faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública contra a Enel devido a interrupções no fornecimento de energia registradas em novembro do ano passado, que permanecem sob análise judicial. A empresa poderá recorrer.

A Enel afirma que apresentará uma posição oficial sobre o caso na manhã desta quinta-feira (17). A concessionária é responsável pelo fornecimento de energia para a capital paulista e 24 municípios da região metropolitana, totalizando uma área de 4.526 km² e atendendo cerca de 8,2 milhões de clientes diariamente. Além do restabelecimento de energia, a Justiça exigiu que a empresa publique, em seu site e redes sociais, informações detalhadas sobre as interrupções e a previsão de normalização do serviço. O magistrado destacou a incapacidade operacional da empresa em lidar com o apagão e alertou para o risco de danos sociais e econômicos. Apesar da determinação para o restabelecimento da energia, o juiz negou o pedido de indenização automática de clientes pelos danos materiais causados pela falta de eletricidade, que previa um valor mínimo de R$ 350 por dia de interrupção, sem necessidade de comprovação de prejuízos.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já havia dado prazo até quinta-feira (17) para a Enel resolver os problemas causados pela falta de energia em São Paulo. A empresa, junto a equipes de outras distribuidoras, deve concluir os reparos e, caso o fornecimento não seja restabelecido, apresentar justificativas ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até as 17h de terça-feira (15), a Enel informou que 74 mil clientes na Grande São Paulo ainda estavam sem energia, cinco dias após o início do apagão, que afetou 2,1 milhões de pessoas na última sexta-feira (11). A empresa declarou que está realizando os investimentos necessários para aumentar a qualidade dos serviços prestados.

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Diante da situação, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e prefeitos da capital e da região metropolitana sugeriram ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma intervenção na Enel. Também solicitaram a abertura dos dados operacionais da empresa e uma revisão dos indicadores de desempenho, buscando maior controle e transparência. O TCU (Tribunal de Contas da União) exige que a concessionária compartilhe informações em tempo real sobre suas operações com as autoridades locais.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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