Justiça Federal determina a reintegração de candidatos no Concurso Nacional Unificado
Decisão se aplica em todo o território nacional e estipula que os resultados do concurso devem ser republicados em um prazo de dez dias, incluindo os nomes dos participantes afetados
A Justiça Federal do Tocantins emitiu uma ordem para que o governo federal revogue as eliminações de candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU) que não completaram todos os campos de identificação no cartão de respostas. Essa determinação, que se aplica em todo o território nacional, estipula que os resultados do concurso devem ser republicados em um prazo de dez dias, incluindo os nomes dos candidatos afetados. Anteriormente, o Ministério da Gestão, encarregado da organização do CNU, havia decidido desclassificar os candidatos que não preencheram integralmente o cartão de respostas, incluindo aqueles que deixaram de marcar o número do caderno de prova.
O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Tocantins, argumentou que as diretrizes do exame previam a eliminação apenas para aqueles que não completassem nenhum dos campos obrigatórios. Na sua decisão, o magistrado considerou que a exclusão de candidatos que apenas transcreveram a frase de identificação, mas não especificaram o tipo de prova, era uma medida ilegal. Essa interpretação contrasta com a posição do governo, que pode optar por recorrer da decisão judicial.
A correção das questões dissertativas dos candidatos que foram eliminados não foi realizada, e a republicação das notas exigirá uma nova avaliação.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
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