Justiça nega pedido de transferência de Cabral para Benfica

  • Por Estadão Conteúdo
  • 08/05/2018 19h14
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Fernando Frazão/Agência Brasil Fernando Frazão/Agência Brasil Defesa alegava risco à integridade física por suposta retaliação de detentos milicianos e ex-policiais que foram punidos durante gestão do ex-governador
A Justiça do Estado do Rio negou nesta terça-feira (8) pedido da defesa do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) para que ele fosse transferido da Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, na zona oeste do Rio, para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte. A decisão foi do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, Rafael Estrela Nóbrega.

A defesa de Cabral alegava que houve tratamento discriminatório com Cabral em relação aos demais presos da Lava Jato e havia ameaça à integridade física por suposta retaliação de detentos milicianos e ex-policiais que foram punidos durante a gestão do ex-governador.

Durante inspeção realizada no fim de abril, porém, o Setor de Fiscalização da VEP verificou que Cabral está em cela individual, isolado dos demais reclusos e com banho de sol em horário diferenciado. Também foi verificado que há apenas um ex-PM entre os detentos, que não convive com o ex-governador, e que a unidade reunia presos classificados como idosos, cadeirantes ou com formação educacional de nível superior, não havendo, segundo os avaliadores, indício de risco à integridade física, moral ou psicológica do interno.

Na decisão, o juiz explica ainda que o decreto nº 4, de autoria do interventor federal na segurança pública do Rio, general Walter Souza Braga Netto, e publicado em 3 de maio, define Bangu 8 como destino de todos os presos homens condenados pela Justiça Federal, além dos diplomados em nível superior, sendo o regime fechado. Portanto, deverá ser o destino de todos os condenados pela Operação Lava Jato no Rio.

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