Ministério da Saúde determina critérios para implantação de hospitais de campanha
O Ministério da Saúde definiu os critérios técnicos para a implantação de unidades de saúde temporária para atendimento aos pacientes com Covid-19. A Portaria nº 1.514/2020 foi publicada na terça-feira (16) no Diário Oficial da União.
Antes de optar pela implementação do hospital de campanha, os gestores devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades de saúde permanentes. Além disso, devem dedicar uma unidade hospitalar existente na rede para atendimento exclusivo de casos da doença e analisar a contratação de leitos na rede privada.
Segundo o documento, a implantação dos hospitais de campanha será de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios. A construção das unidades deve ser uma das estratégias de ampliação e organização da oferta de leitos e deverá fazer parte dos planos de contingência.
Ainda de acordo com as orientações, as estruturas temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares, utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centros de convenções, por exemplo, ou de qualquer estrutura existente que o comporte, readequado para o atendimento aos pacientes.
Os hospitais de campanha podem ser estruturados como uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade, e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento de pacientes que apresentem piora do quadro respiratório.
A portaria orienta ainda que deve ser utilizada a proporção de dez leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clínica. De acordo com o Ministério da Saúde, os leitos de suporte ventilatório pulmonar terão habilitação temporária por 30 dias, e o governo pagará, a título de custeio, uma diária de R$ 467,06, em parcela única.
*Com informações da Agência Brasil
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