Ministro do STF proíbe campanhas contra isolamento durante pandemia de coronavírus

  • Por Jovem Pan
  • 31/03/2020 22h31
Roberto Jayme/ Ascom/TSE roberto-barroso-stf Barroso: "Suspensão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida"

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça, 31, proibir a produção de circulação de campanhas publicitárias que sugiram o retorno da população às atividades plenas durante o período de isolamento social adotado para conter o novo coronavírus.

Pela decisão de Barroso, o vídeo “O Brasil Não Pode Parar”, atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, deverá ser retirado das páginas na internet e redes sociais. A Secom afirma não ter aprovado a campanha. Em nova divulgada no dia 27, a secretaria afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “a custo zero e sem avaliação e aprovação da Secom”.

“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo Federal”, acrescenta o comunicado.

Barroso atendeu a um pedido liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade. Segundo o Ministro, as orientações da área da saúde devem ser seguidas e a “suspensão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população”.

“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população. Determino, ainda, a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.”

Luís Roberto Barroso também determinou que Google, Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e Whatsapp sejam informadas da decisão.

* Com Agência Brasil

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