Ministro do STJ nega pedido de liberdade para Palocci e ex-assessor

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/10/2016 14h17
BRA01. CURITIBA (BRASIL), 26/09/2016.- El exministro de Hacienda de Brasil, Antonio Palocci, uno de los hombres más influyentes en los Gobiernos de Luiz Inácio Lula da Silva y Dilma Rousseff, llega hoy, lunes 26 de septiembre de 2016,a declarar en el caso de corrupción de la Lava Jato donde es acusado de recibir sobornos para intervenir en ambas administraciones en defensa los intereses de la constructora Odebrecht, en Curitiba (Brasil). EFE/HEDESON SILVA EFE/HEDESON SILVA EFE - Ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci chega a Curitiba em prisão temporária para falar à Lava Jato

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou, na última terça-feira, 4, pedido de medida liminar apresentado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci e de seu ex-assessor especial Branislav Kontic. Ambos foram presos na 35ª fase da Operação Lava Jato.

Na sexta-feira passada, 30, o juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão preventiva de Palocci, atendendo a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que suspeitam que o ex-ministro destruiu provas. Palocci é acusado de ter recebido em propina da empreiteira Odebrecht em valores cercando os R$ 128 milhões – parte desse valor teria sido destinada ao PT e usada para cobrir as despesas da campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2010.

A defesa de Palocci alegou no habeas corpus impetrado no STJ que havia “carência de fundamentos” na prisão preventiva e que se tratava de “manifesta ilegalidade”. Além disso, ressaltou que a prisão temporária de Palocci foi convertida em prisão preventiva na véspera das eleições municipais.

O Código Eleitoral prevê que nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. Para o ministro Felix Fischer, contudo, a legislação impede a prisão de quem estiver em liberdade.

“Não é demasiado lembrar que os pacientes já se encontravam segregados por força da prisão temporária, quando, em seu desfavor, decretou-se a prisão preventiva”, argumentou o ministro em sua decisão. “Se o indivíduo já se encontra segregado, ainda que em decorrência de outro título, não se concebe a inibição do ato de o prender ou deter pela razão simples de que este já está preso”, disse Fischer.

A Quinta Turma do STJ ainda julgará o mérito do pedido do habeas corpus apresentado pela defesa de Palocci. O colegiado é presidido pelo ministro Felix Fischer.

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