Ministro Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva para interrogatórios

  • Por Jovem Pan
  • 19/12/2017 14h13
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Carlos Humberto/SCO/STF Carlos Humberto/SCO/STF No entanto, Mendes afirmou que a sua decisão não invalida os interrogatórios anteriores em que o mecanismo foi utilizado

O ministro do STF Gilmar Mendes proibiu nesta terça-feira (19), por meio de decisão liminar provisória, a condução coercitiva para interrogatórios. De acordo com ele, a atitude é inconstitucional.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, diz o texto o ministro.

No entanto, Mendes afirmou que a sua decisão não invalida os interrogatórios anteriores em que o mecanismo foi utilizado. A condução coercitiva ficou marcada quando foi utilizada no episódio envolvendo o ex-presidente Lula, investigado na Operação Lava Jato.

Apesar da decisão do ministro, a liminar irá para o plenário do Supremo Tribunal Federal para que seja aprovada ou rejeitada. O recesso Judicário começa nesta quarta-feira (20), o que leva o debate somente para fevereiro de 2018, quando os magistrados voltam ao trabalho.

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