Ministros do STF divergem sobre proposta de Toffoli para restrição de foro
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergem sobre a proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Dias Toffoli, de restringir o foro privilegiado não só para deputados federais e senadores, mas a todas as autoridades, com base na decisão tomada pelo plenário na semana passada.
O ministro Alexandre de Moraes disse nesta quarta-feira (9) que é “importante” a discussão sobre a proposta de súmula vinculante de Toffoli, apresentada à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
“É importante diminuir o mais rápido possível a incerteza gerada por essa alteração”, disse Moraes a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária da Corte.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, a sinalização do plenário, quando restringiu o foro para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo, foi “muito clara”. O ministro destacou que o “sistema é único” e que os demais tribunais do País não podem interpretar a regra do foro de forma diferente do que foi entendido recentemente pela Corte Suprema.
Marco Aurélio destacou a remessa da ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a primeira instância da Justiça. O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, ao tomar essa decisão, entendeu como parâmetro a restrição do foro definida pelo Supremo.
“Então há sinalização não só do STF, mas do STJ mediante a observância da decisão do STF. Não vai haver controvérsia, e os processos estarão muito bem na pedreira da magistratura”, completou Marco Aurélio.
Dois outros ministros ouvidos em caráter reservado questionaram se há precedentes suficientes para a aprovação de súmula vinculante com este teor, e destacaram que a proposta abrange justamente a posição vencida no plenário, durante a votação da última quinta-feira. Naquela sessão, Toffoli votou para que a restrição se estendesse a todas as autoridades brasileiras, assim como para derrubar as prerrogativas de foro para agentes estaduais definidas somente por Constituições estaduais.
Antes de seguir para a análise do plenário, uma proposta de súmula vinculante atravessa um rito de tramitação, como passar pela avaliação da Comissão de Jurisprudência da Corte. Quando estiver pronta para votação dos 11 ministros, a proposta precisa de oito votos para ser aprovada.
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