Moro defende prisão após julgamento em segunda instância

  • Por Agência Brasil
  • 27/10/2015 16h42
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CURITIBA, PR, 02.03.2015: EDUCAÇÃO-PR - Juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que está no caso da Operação Lava Jato, após aula inaugural para estudantes de direito na Esmafe (Escola Superior da Magistratura Federal), em Curitiba, na noite desta segunda-feira (2). (Foto: Rodolfo Buhrer/La Imagem/Fotoarena/Folhapress) Folhapress Sérgio Moro

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato – que investiga casos de corrupção na Petrobras – defendeu hoje (27), na capital paulista, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 402/2015 que altera o Código Penal para permitir a prisão em casos de crimes graves a partir do julgamento em segunda instância.

A proposta foi elaborada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em junho deste ano, e assinada pelos senadores Roberto Requião e Ricardo Ferraço, do PMDB, e Aloysio Nunes Ferreira e Álvaro Dias, do PSDB, e está em avaliação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

“No caso criminal, tem um problema adicional, o de que a morosidade excessiva da Justiça gera o sentimento de impunidade, no fundo real, envolvendo não só crimes de corrupção, mas crimes de sangue, que levam décadas em trâmite nas cortes. Isso faz com que as pessoas percam a confiança na lei, na democracia. O problema principal, na minha opinião, é essa excessiva morosidade, que passa pela mudança do nosso sistema recursal”, afirmou Moro, ao participar do evento fórum Brasil Summit, organizado pela revista britânica The Economist.

Moro respondeu às críticas feitas por instituições como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que consideram a proposição uma afronta ao princípio de presunção de inocência.

Para o juiz federal, países como os Estados Unidos e França, que, na avaliação, são berços históricos da presunção de inocência, adotam a prisão como regra desde a primeira instância. “É um indicativo, pelo menos em direito comparado, de que a prisão, após um julgamento em apelação, algo que vai até um pouco depois, não fere a presunção de inocência. É uma diferente percepção da presunção de inocência”, disse.

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