Moro manda para a Suíça ordem de prisão contra operador da Odebrecht

  • Por Estadão Conteúdo
  • 09/05/2017 14h45
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BRA51. SAO PAULO (BRASIL), 10/04/2017.- Fotografía de archivo del 22 de diciembre de 2016, de la sede de constructora Odebrecht en la ciudad de Sao Paulo (Brasil). El grupo Odebrecht, implicado en el escándalo de corrupción en Petrobras, causó daños por valor de 5.684 millones de reales (unos 1.810 millones de dólares) en 11 contratos inflados firmados con la estatal entre 2003 y 2014, según un informe de la Policía Federal obtenido hoy, lunes 10 de abril de 2017, por varios medios locales. EFE / SEBASTIÃO MOREIRA / ARCHIVO EFE / SEBASTIÃO MOREIRA Fachada da sede da Odebrecht em São Paulo - EFE

O juiz federal Sérgio Moro remeteu para a Suíça a ação penal, o inquérito policial e o decreto de prisão preventiva contra Bernardo Schiller Freiburghaus, apontado como operador de propinas da Odebrecht. Freiburghaus mora na Suíça. A transferência do processo foi pedida pelo Ministério Público Federal. A defesa de Freiburghaus ratificou a manifestação da força-tarefa da Lava Jato.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, “as chances de êxito processual são maiores na Suíça, pois o acusado (Bernardo Schiller Freiburghaus) detêm nacionalidade suíça, não podendo ser extraditado ao Brasil”.

“Acolho o pedido do Ministério Público Federal e autorizo a transferência da presente ação penal, do inquérito policial e do pedido de prisão preventiva, em favor da Confederação Suíça, com fundamento no artigo 47 da Convenção das Nações Unidas (Decreto 5687/2006) e no artigo 4, item 4, da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto 3678/2000). Autorizo desde logo o encaminhamento ainda que superveniente de quaisquer provas ou documentos pertinentes às supostas condutas criminosas de Bernardo Schiller Freiburghaus”, determinou Moro.

Freiburghaus é acusado por crimes de lavagem de dinheiro entre 18 de dezembro de 2006 e 6 de junho de 2014. Segundo a denúncia, ele é “operador financeiro responsável por intermediar o pagamento de propinas no exterior para a Odebrecht, abrindo contas offshore” em nome de ex-dirigentes da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato de Souza Duque (Serviços) e Pedro José Barusco Filho (ex-gerente de Engenharia).

O operador de propinas também é investigado pelo Ministério Público da Suíça por crime de lavagem de dinheiro. Em 22 de agosto do ano passado, os investigadores suíços solicitaram “a transmissão de documentos para a instrução do procedimento penal”.

A Procuradoria da República, no Paraná, afirmou a Moro que “a unificação das investigações e dos processos seria conveniente para a efetividade dos seus resultados”.

Ao decidir pela transferência dos processos, Moro afirmou: “Não sendo possível a extradição do acusado por parte da Confederação Suíça torna-se infrutífero, ainda que possível, o prosseguimento da presente ação penal, no Brasil, tendo em vista a demora e a dificuldade para a realização dos atos processuais bem como a potencial ineficácia de uma possível condenação. Conveniente, portanto, a reunião/tramitação das ações penais sob uma única jurisdição.”

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