Moro nega liberação de R$ 1,6 mi a Palocci
O juiz federal Sérgio Moro negou a liberação de R$ 1,6 milhão ao ex-ministro Antonio Palocci. A defesa requeria o desbloqueio dos valores com o fim de pagar impostos que estão sendo sobrados sobre fundos bloqueados de seu cliente pela Receita Federal. A força-tarefa da Lava Jato deu parecer desfavorável à solicitação sob o argumento de que o ministro tem R$ 128 milhões confiscados pela Justiça para recuperar “valores auferidos ilicitamente”.
Palocci está preso desde setembro de 2016, no âmbito da Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato, quando o ministro ainda era investigado por favorecer a Odebrecht em troca de propinas. Atualmente, ele está condenado a 12 anos e 2 meses de prisão por propinas de US$ 10,2 milhões de contratos da Petrobras pagas aos marqueteiros petistas João Santana e Mônica Moura sob a supervisão do ex-ministro.
Naquela condenação, Moro já falava sobre uma suposta conta de propinas da Odebrecht de R$ 200 milhões com Palocci. Recentemente, confessou ter recebido os valores e ainda incriminou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegando ter conhecimento da participação do petista em esquemas de corrupção envolvendo a empreiteira.
Além de ver US$ 10,2 milhões confiscados na sentença de sua condenação, o ex-ministro continua sendo alvo de um bloqueio de R$ 128 milhões da época de seu encarceramento preventivo, em 2016.
A defesa alega que a Receita Federal tem cobrado impostos sobre os rendimentos de um fundo de investimentos de Palocci de maneira indevida.
“Ocorre que o bloqueio de aludidos rendimentos está a gerar ao acusado – data vênia de maneira equivocada – passivo tributário, na medida em que a receita federal está lhe cobrando impostos sobre o montante bloqueado por entender que o rendimento seria ‘lucro'”, afirmam os advogados.
Os advogados requereram “a liberação de R$ 1.603.345,19 (um milhão seiscentos e três mil e trezentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos) para o pagamento de tributos”, e ainda pediram para que Moro envie “ofício à Receita Federal esclarecendo que os valores encontram-se bloqueados por ordem judicial, não havendo que se falar em incidência de tributos”.
O Ministério Público Federal se manifestou contra a liberação das verbas. “Observa-se que a medida constritiva cautelar decretada na decisão do evento 10 tem por escopo declarado evitar a “dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação”. E o bloqueio dos ativos financeiros do investigado foi determinado, com base no art. 125 do Código de Processo Penal, até o montante dos ganhos ilícitos reconhecidos em cognição sumária, que alcança a cifra de cento e oito milhões de reais. Nesse sentido, os valores deverão permanecer bloqueados como forma de permitir a efetiva recuperação dos valores auferidos ilicitamente por Antonio Palocci”, sustenta.
A respeito da suposta cobrança indevida da Receita sobre os rendimentos bancários de Palocci, Moro entendeu que a questão não é de sua competência e recomendou a defesa “a questionar na seara própria a incidência de tributos que julga não devidos pela Receita Federal”.
“Não cabe, por outro lado, liberar valores bloqueados para pagamento de tributos cobrados pela Receita Federal. Assim, indefiro os pedidos formulados pela Defesa de Antonio Palocci Filho”, conclui.
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