‘É positiva a decisão do ministro Dias Toffoli’, diz Moro sobre suspensão de juiz de garantias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira (15) suspender liminarmente, por seis meses, a aplicação do juiz de garantias sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

  • Por Jovem Pan
  • 15/01/2020 20h40
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Marcos Corrêa/PR Homem de terno discursa em evento público Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, elogiou nesta quarta-feira (15) decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, com relação ao pacote anticrime. Toffoli decidiu suspender por seis meses a implementação do juiz de garantias, entre outras medidas, todas classificadas como “positivas” ou “muito positivas” por Moro.

O ex-juiz da Lava Jato também criticou a Câmara dos Deputados, que alterou a proposta inicial do pacote anticrime. O ministro se manifestou pelo Twitter e reafirmou sua posição contrária à instauração do juiz de garantias.

“Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara”, escreveu Moro.

Para o ministro e ex-juiz da Lava Jato, o entendimento de Toffoli de que o juiz de garantias não caberia em alguns tipos de processos – Moro mencionou processos “de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica” – também é positivo.

Na série de tuítes, Moro apoiou a decisão de Toffoli de suspender a criação de um novo parágrafo no artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP) que impedia o juiz que declarava inadmissível uma prova de um processo de proferir sentença ou acórdão, o que obrigava o envio do caso a um juiz substituto.

Para Moro, a aplicação do novo trecho era “inviável”. “Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito”, argumentou o ministro da Justiça.

Tanto o novo parágrafo do artigo 157 do CPP quanto a figura do juiz de garantias foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 24 de dezembro de 2019.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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