MPF conclui que Adélio agiu sozinho e pede arquivamento de 2º inquérito

O presidente Jair Bolsonaro foi vítima de uma facada em 6 de setembro de 2018. Adélio, segundo o MPF, ‘concebeu, planejou e executou’ sozinho o atentado

  • Por Jovem Pan
  • 04/06/2020 15h53 - Atualizado em 04/06/2020 16h12
Divulgação/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2° BPM Adélio Bispo preso, logo após dar facada em Bolsonaro Adélio Bispo, preso e indiciado por esfaquear Jair Bolsonaro durante campanha em Minas Gerais em 2018

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do arquivamento provisório de um segundo inquérito sobre o atentado a faca que o presidente Jair Bolsonaro sofreu em 6 de setembro de 2018. Nesta segunda investigação, é apurado se, além de Adélio Bispo dos Santos, outras pessoas teriam participado do crime.

Na manifestação enviada à Justiça Federal em Juiz de Fora, a Promotoria concluiu que Adélio “concebeu, planejou e executou sozinho o atentado”.

Segundo o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado, não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa na cidade, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. A investigação também apontou que o acusado “não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime”, diz comunicado do MPF.

Os investigadores também vasculharam as contas bancárias de Adélio e familiares. “Não houve nenhuma movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os respectivos padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas”, diz o texto.

Para ser confirmado, o pedido de arquivamento ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para serem concluídas diligências, como a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio.

“Nesta investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, diz a manifestação.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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