No TSE, Rosa Weber repete o que chama de “mantra” da prisão em 2º grau

  • Por Estadão Conteúdo
  • 12/04/2018 14h46
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Agência Brasil Ministra de óculos no plenário do STF Ministra negou hc para acompanhar a jurisprudência do STF que autoriza cumprimento de penas restritivas e prisão após condenação em segunda instância
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitou a sessão desta quinta-feira (12) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual é vice-presidente, para repetir seu “mantra dos últimos dias”, como ela mesma chamou, e negar um habeas corpus para acompanhar a jurisprudência da STF que autoriza cumprimento de penas restritivas e prisão após condenação em segunda instância.

“Presidente, me concede a palavra para repetir meu mantra dos últimos dias”, começou a ministra, invocando o entendimento firmado pela Suprema Corte em 2016.

“Em sede de habeas corpus, onde se examina a legalidade ou abusividade do ato apontado como coautor, não tenho como assim reputar uma decisão judicial fundada decisão jurisprudência prevalecente do STF”, disse Rosa, ressalvando, novamente, que seu voto nas ações gerais que discutem a execução antecipada da pena foi contrário a esse entendimento. “Ainda que meu voto não tenha integrado a corrente majoritária”, completou a ministra.

A posição de Rosa continua sendo alvo de debate depois do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4, que teve pedido de liberdade negado, por 6 votos a 5, no STF. A ministra, em voto que deixou sua posição em suspense até os últimos minutos, rejeitou o habeas corpus do petista, preso desde Sábado (7) em Curitiba para cumprir a pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ela acentuou que estava seguindo a entendimento firmado em três votações de 2016, e que considerava importante respeitar a jurisprudência da Corte, mesmo tendo a posição vencida. No voto, no entanto, a ministra afirmou que enfrentará a questão caso as ações declaratórias do ministro Marco Aurélio Mello, que discutem a execução antecipada da pena, voltem ao plenário.

Se Rosa mantiver sua posição, a jurisprudência da Corte deve mudar, já que o ministro Gilmar Mendes, que em 2016 votou pela prisão em segundo grau, agora é favorável a execução somente após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O placar, assim, ficaria em 6 a 5 contra a execução da pena em segunda instância.

A Corte pode vir a rediscutir o tema se o ministro Marco Aurélio levar em mesa um pedido liminar do Partido Ecológico Nacional (PEN), feito em uma das ações declaratórias na semana passada.

O pedido foi realizado na quinta-feira passada, mas houve um recuo da legenda, que solicitou ao ministro relator, nesta terça-feira, 10, para suspender o processo por cinco dias. O requerimento, atendido por Marco Aurélio, marcou a tentativa do PEN de não deixar que a discussão seja reaberta.

Segundo o presidente nacional do PEN, Adilson Barroso, a reviravolta se deve à possibilidade de que a mudança no entendimento do Supremo beneficie o ex-presidente Lula, preso após condenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da justiça.

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