Câmara aprova projeto que obriga o uso de máscaras de proteção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei 1.562/2020, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público. O PL aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro para passar a valer.
De acordo com o texto, a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Quem descumprir a norma vai estar sujeito a multa a ser definida pelo ente federado. A medida prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado. A aplicação da multa, no entanto, é proibida à população economicamente vulnerável, como pessoas que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde, e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.
Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, a medida determina a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais. Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.
Distribuição de máscaras
A medida ainda determina obrigatoriedade na distribuição de máscaras para a população mais pobre. Para isso, deve ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.
Já a compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deve ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.
Órgãos e entidades públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente máscaras de proteção a seus funcionários. Esses locais devem também afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.
*Com Agência Senado
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