Pena de prisão para Sérgio Cabral chega a 100 anos

  • Por Estadão Conteúdo
  • 02/03/2018 18h51 - Atualizado em 02/03/2018 21h31
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Reprodução/Facebook Reprodução/Facebook Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB). é acusado de lavagem de dinheiro de R$ 4,5 milhões em joias

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) foi condenado novamente na Operação Lava Jato. Com a nova sentença do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, o emedebista chega agora a 100 anos de prisão.

O magistrado aplicou ao emedebista 13 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro de R$ 4,5 milhões em joias.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato, no Rio, apontou que o dinheiro que bancou as joias “era oriundo de propinas pagas por empreiteiras entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano”.

Já a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi condenada a 10 anos e oito meses pelo mesmo crime. A sentença pega ainda, por lavagem, os operadores financeiros Carlos Miranda – oito anos e dez meses – e Luiz Carlos Bezerra – quatro anos.

Sérgio Cabral havia sido condenado a 87 anos de prisão na Lava Jato do Rio e do Paraná.

Na sentença, Marcelo Bretas afirma que Sérgio Cabral era “o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado a partir da deflagração da Operação Calicute, esquema esse que movimentou milhões no Brasil e no exterior e envolveu diferentes formas de lavagem”.

Em relação a Adriana Ancelmo, o magistrado anotou que a ex-primeira-dama foi “parceira de crime” de Sérgio Cabral e ‘a principal beneficiária da lavagem de dinheiro por meio da aquisição de joias, que envolveu nada mais, nada menos, que R$ 4 527.590,00’.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato, no Rio, apontou que o dinheiro que bancou as joias “era oriundo de propinas pagas por empreiteiras entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano’.

Marcelo Bretas fixou a quantia de R$ 4.527.590,00 – equivalente ao da lavagem das joias – para reparação dos danos causados, ‘de forma solidária entre os condenados”. O magistrado reafirmou a necessidade de prisão preventiva de Sérgio Cabral e de Carlos Miranda.

O juiz da Lava Jato do Rio anotou que “confirmada esta sentença condenatória em segundo grau de jurisdição, ou no caso de não haver recurso, certifique-se e expeçam-se mandados de prisão e Guias de

Recolhimento, adotando-se as providências previstas em provimento específico do E. Tribunal Regional Federal desta 2ª Região”.

Defesas:

Com a palavra, o advogado Rodrigo Roca, que defende Sérgio Cabral

“É apenas mais um capítulo da sentença que já foi proferida no processo originário (Calicute). Na sentença anterior (Eficiência II), o próprio juiz reconheceu que tem Sérgio Cabral como culpado de todos os fatos que lhe são imputados nos processos em curso na 7ª Vara Federal do RJ. A defesa irá recorrer da condenação e impetrará um habeas corpus para que o referido Juiz seja Impedido de sentenciar nos feitos que envolvem o nome do ex-governador. Ademais, a própria ideia de quem alguém possa lavar dinheiro através de joias é, por si, insustentável.”

Com a palavra, o advogado Renato Moraes que defende Adriana Ancelmo

A defesa de Adriana, inconformada com a sentença, quando intimada, vai recorrer da condenação.

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