PGR pede arquivamento de inquérito contra Padilha por suposto crime ambiental
Raquel Dodge solicitou ainda que seja declarada a prescrição da investigação com consequente extinção da punibilidade e a remessa dos autos à 7ª Vara Federal de Porto Alegre, “para o que se entender cabível quanto aos demais administradores da Girassol Reflorestamento”. A manifestação é de 24 de julho.
O caso diz respeito à construção de um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul. A obra foi executada em área de preservação permanente pela Girassol Reflorestamento e Imobiliária Ltda, empresa da qual Padilha seria sócio.
Em fevereiro do ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a abertura de inquérito para investigar o ministro-chefe da Casa Civil. A suspeita sobre Padilha é a de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
A posição de Raquel Dodge acompanha o pedido formulado pela defesa de Padilha. No final de fevereiro, os advogados que integram a defesa do ministro solicitaram a extinção da punibilidade e o arquivamento do inquérito.
“Considerando que o fato apurado nos autos teria ocorrido há mais de quatro anos, que até o momento presente nenhum marco estabelecido pelo artigo 117 do Código Penal restou verificado na espécie e que o requerente conta com mais de 70 anos de idade, tem-se pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, escreveram os advogados do ministro.
De acordo com Raquel Dodge, a partir dos documentos que ensejaram o pedido de abertura do inquérito na Corte, é possível situar a suposta conduta entre agosto de 2013 e março de 2014. No parecer, Raquel Dodge cita que a pena máxima prevista para destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente é de três anos e/ou multa. A prescrição para este tipo de crime, de oito anos.
“No entanto, considerada a cláusula etária de redução, tendo em vista que o ministro investigado conta com mais de setenta anos, esse prazo resulta em quatro anos, lapso temporal já ultrapassado desde a data dos fatos. Assim, a hipótese é de arquivamento da investigação quanto a Eliseu Padilha, por extinção da punibilidade”, determinou a procuradora-geral.
Procurada, a defesa de Eliseu Padilha afirmou que o parecer da PGR está em conformidade com o pedido feito pelos advogados e que irá aguardar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, espera, seja pelo reconhecimento da prescrição.
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