Polícia Militar expulsa cabo e soldados envolvidos na chacina de Osasco
Um cabo e dois soldados foram condenados juntos a mais de 600 anos de prisão pelo crime
A Polícia Militar de São Paulo expulsou da corporação três agentes condenados por envolvimento nas chacinas de Osasco e Barueri em 2015. A decisão foi tomada no último sábado (20), cinco dias antes de os recursos contra as penas serem julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O cabo Victor Cristilder Silva dos Santos e os soldados Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain foram submetidos, juntos, a mais de 600 anos de prisão pelos crimes.
Considerada a maior da história de São Paulo, a chacina terminou com 17 mortos e 7 feridos no dia 13 de agosto de 2015. Ao fim das investigações, os três PMs e um guarda civil de Barueri foram apontados como responsáveis pelos crimes.
Quase quatro anos após o caso, o Comando-Geral da PM publicou portaria confirmando a expulsão dos policiais no Diário Oficial do Estado. A justificativa, segundo o documento, seria “cometimento de atos atentatórios à instituição, ao Estado, aos direitos humanos fundamentais e desonrosos, consubstanciando transgressão disciplinar de natureza grave”.
A expulsão é resultado de processo administrativo da corporação, que é independente e corre em paralelo à ação criminal movida na Justiça contra os, agora, ex-PMs. Em setembro de 2017, o soldado da Rota Fabrício Eleutério foi condenado no Tribunal do Júri a 255 anos, 7 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, por crimes de homicídio e de formação de quadrilha.
No júri, o Conselho de Sentença decidiu que o soldado do 42º Batalhão da PM Thiago Henklain também era culpado pelos mesmos crimes. A sentença foi de 247 anos, 7 meses e 10 dias de cadeia
Já o cabo do 20º Batalhão Victor Cristilder teve o julgamento desmembrado e foi condenado seis meses depois – mas por um número menor de assassinatos. Recebeu pena de 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão.
O recurso da defesa está marcado para ser julgado nesta semana por desembargadores da 7ª Câmara Criminal do TJ-SP. Para a defesa de Cristilder, a decisão do Comando-Geral teria como objetivo “interferir” no julgamento da segunda instância.
“Esse procedimento (de expulsão) da PM vem de uma relatoria que já havia sido favorável aos PMs, entendendo que eles eram inocentes. Desde então, não aconteceu nenhum fato novo, mesmo assim a decisão é contrária ao relatório”, afirma o advogado João Carlos Campanini. “O fato de a expulsão ser às vésperas do julgamento, no meu entender, é para influenciar os desembargadores e também para que a gente não possa usar o relatório favorável na sustentação oral.”
Representante de Henklain, o advogado Fernando Capano diz que a PM “se antecipou” ao decidir pela expulsão. “Embora sejam esferas independentes, eles estão sendo excluídos dos quadros da Polícia Militar com base em fatos apurados no âmbito da esfera criminal”, afirma. “Acho que é uma decisão ilegal, porque ação na Justiça ainda está longe do trânsito em julgado.”
Para os advogados, os três devem continuar reclusos no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte da capital, mesmo com a expulsão da PM. “A transferência depende de ato do diretor do presídio, mas é comum que ex-policiais terminem de cumprir pena na unidade, a menos que esteja causando problemas internos”, diz Campanini.
Com Estadão Conteúdo
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