Presidente do STJ nega liberdade a ex-funcionário do Extra acusado de tortura

Antonio Soares Almeida, empregado do Extra Morumbi, na Zona Sul de São Paulo, foi preso preventivamente em outubro de 2019

  • Por Jovem Pan
  • 04/02/2020 14h55 - Atualizado em 04/02/2020 14h55
Divulgação Supermercado Extra, no Morumbi, na Zona Sul de São Paulo

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou no último dia 24 pedido liminar de liberdade a Antonio Soares Almeida, empregado do Extra Morumbi, na Zona Sul de São Paulo, preso preventivamente desde outubro de 2019 por suposta participação em tortura contra um homem que teria tentado furtar carne do mercado.

O caso foi revelado em setembro, quando circularam nas redes sociais imagens que mostram a vítima amarrada, amordaçada e com as calças abaixadas, levando choques e sendo golpeada com um cabo de vassoura. As gravações seriam de 2018. O vídeo mostra ainda que os seguranças obrigavam a vítima a repetir frases enquanto era agredida: “Galera, não rouba mais no Extra Morumbi” e “Eu errei e me ferrei”.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, Antonio Almeida e mais cinco pessoas, entre grupo de funcionários da loja e de seguranças terceirizados, abordaram um homem no caixa do hipermercado, quando ele tentava deixar o local com três peças de carne.

Segundo a denúncia, após perceber que havia sido flagrado, o homem devolveu os itens, mas foi levado a uma sala onde recebeu socos, foi amarrado com fio elétrico e ainda sofreu choques elétricos.

A Promotoria indica que Antonio Almeida foi um dos responsáveis por filmar as agressões. A defesa do ex-funcionário do Extra recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a prisão preventiva do suspeito, com base “nos fortes indícios do cometimento do crime de tortura”.

Ao STJ, os advogados alegaram que Almeida é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita. Argumentaram que o decreto prisional tem fundamentação genérica, sem justificação adequada da necessidade de manter a medida cautelar.

Ao analisar a liminar pedida pela defesa, Noronha considerou que não foram demonstrados elementos que comprovem a ilegalidade da prisão preventiva. O presidente do STJ também indicou que a solicitação se confundia com o mérito do habeas corpus, sendo necessário que a Sexta Turma da Corte analise o caso, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Defesas

Na época em que as imagens das agressões foram divulgadas, o Extra divulgou a seguinte nota:

“O Extra esclarece que tomou conhecimento dos fatos do vídeo no último dia 12 de setembro e que, imediatamente, iniciou uma apuração interna para apurar o ocorrido e tomar as providências necessárias. A rede lamenta profundamente que tal comportamento tenha ocorrido em uma de suas unidades, uma vez que proíbe o uso de qualquer tipo de violência, por meio de suas políticas internas.

Por esse motivo, e a partir das apurações iniciais, decidiu pelo desligamento do responsável pela área de prevenção da loja mencionada. E, ainda, para que esse processo seja conduzido de maneira isenta, a empresa e os seguranças alocados naquela loja foram imediatamente afastados da unidade, até que a investigação interna seja concluída. A apuração inicial indica, ainda, que o caso teria ocorrido na unidade do bairro Morumbi, em São Paulo/SP, no início de 2018. Acrescenta que, independentemente do resultado da investigação, nada justifica um ato como esse e a empresa tem total interesse na apuração dos fatos, colaborando com as autoridades no que for necessário.”

A defesa de Antonio Soares de Almeida ainda não se pronunciou. O espaço está aberto para manifestações.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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