Procon multa Gol em R$ 3,5 milhões por promoção de passagens aéreas

Empresa vendeu bilhetes por R$ 3,90 durante a Copa América

  • Por Jovem Pan
  • 27/08/2019 17h34 - Atualizado em 27/08/2019 17h44
Mister Shadow/Sigmapress/Folhapress Mister Shadow/Sigmapress/Folhapress Segundo o Procon, as passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de agências de viagens

O Procon-SP multou a companhia Gol Linhas Aéreas em R$ 3,5 milhões por infringir o Código de Defesa do Consumidor durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”. Na ocasião, a empresa disse que ofertaria 140 passagens aéreas internacionais aos países da Copa América por R$ 3,90, sem taxas, para venda no site.

A decisão foi publicada nesta quarta (27). A multa será aplicada mediante procedimento administrativo.

Passagens foram compradas por agências de viagens

Na época, consumidores relataram ao órgão que o site permaneceu fora do ar durante o período. Segundo o Procon, as passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de agências de viagens, como CVC, ViajaNet, Nascente Tour, De Mochila Pronta, O Turismo, Skyteam, Arktur, ASM Viagens, Belvitur, EsferaTur, RexturAdvance.

Além disso, 78 delas, ou seja, 47%, foram pagas na modalidade “fatura”, a qual é utilizada apenas por agências de viagens previamente cadastradas na Gol.

“Verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores. Deste modo, a Gol desrespeitou o artigo 39, II, do CDC, que veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”, afirmou o Procon.

O órgão argumentou, ainda, que a empresa também deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor, como: quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme quantidade de estoque. Tal prática infringe o artigo 37, parágrafo 1º, que proíbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão.

Outra irregularidade praticada pela Gol foi ter instituído nos termos e condições da oferta promocional cláusula contratual que previa o não reembolso de valores pago, o que fere o artigo 51, II, do CDC que estabelece que é nula de pleno direito a cláusula contratual que subtraia ao consumidor a opção de reembolso de quantia já paga.

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