Promotoria prende auditores fiscais da Fazenda do RJ por cobrança de propinas
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro, prendeu na manhã desta terça feira (2) três auditores fiscais suspeitos de integrar uma organização criminosa que atuava na Inspetoria Regional da Secretaria de Estado de Fazenda, em Bonsucesso, na zona norte da capital.
Jorge Cerqueira de Andrade, Cláudio França Rocha e Alexandro Santiago Oliveira são investigados por cobrarem propinas de empresários para arquivar procedimentos fiscais. Os suspeitos foram detidos preventivamente por integrarem organização criminosa e pelos crimes de corrupção e usurpação de função pública.
Realizada em conjunto com a Polícia Civil e a Corregedoria Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, a Operação Leonis, cumpre ainda, nas residências dos denunciados, sete mandados de busca e apreensão deferidos pela 27ª Vara Criminal.
De acordo com a denúncia, Jorge Cerqueira de Andrade, auditor fiscal da Receita Estadual, intimava empresários que se encontravam em situação irregular e exigia o pagamento de propina para dispensá-los da cobrança de tributos e multas.
Pagas as gratificações, Cláudio França Rocha, auditor-chefe da inspetoria na época, arquivava o procedimentos fiscais.
Os dois auditores contavam com a ajuda de Alexandro Santiago Oliveira, que não era servidor público mas trabalhava diariamente na inspetoria como auditor. Ele intermediava o pagamento das propinas à organização criminosa.
A quadrilha era integrada ainda por Wagner Luiz Cardoso, auxiliar de Fazenda na Inspetoria de Bonsucesso, e Cláudia Regina Santana da Silva.
Hélio Cezar Donin Junior e Ricardo Abrão Almeida, colaboradores da Donin Contabilidade Ltda, também foram denunciados. Ajustados com Jorge de Andrade, os contadores convenciam seus clientes a pagar a propina ao auditor.
A Justiça proibiu que os denunciados continuassem a exercer suas atividades profissionais. Todos tiveram seus bens confiscados para garantir o pagamento da multa e da reparação do dano.
*Com Estadão Conteúdo
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