PT e PMDB lideram a lista de corrupção e casos de caixa 2

  • Por Estadão Conteúdo
  • 12/04/2017 09h13
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Humberto Costa

O PT e o PMDB são os partidos com maior número de filiados citados nos pedidos de abertura de inquérito encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ao todo, o jornal O Estado de S. Paulo achou 20 petistas na lista e 19 peemedebistas. O terceiro lugar entre os mais citados é do PSDB, com 14 nomes.

A lista de acusados é completada pelo PP (9), Democratas (8), PSD (6), PSB (5), PR e PRB (3), PPS e PCdoB (todos com 2) e Solidariedade, PTdoB e PTC, cada um com um nome. Completam o quadro um ministro do TCU e 12 pessoas que a reportagem não conseguiu determinar se elas tinham filiação partidária. Quando se divide os acusados pelo tipo de acusação – caixa 2 ou corrupção – o PMDB e o PT lideram a lista dos casos de corrupção, com 13 e 11 acusados respectivamente. Mais uma vez são seguidos pelo PSDB (7) e pelo PP (6).

No caso do PT, são citados por corrupção e lavagem de dinheiro os senadores Paulo Rocha (PA) e Humberto Costa (PE) e os deputados como Carlos Zarattini (SP) e Arlindo Chinaglia (SP). Entre os peemedebistas estão os senadores Romero Jucá – que é acusado em cinco casos – e Renan Calheiros e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência). Entre os tucanos estão os senadores José Serra (SP), Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP). No caso do PP, há o senador Ciro Nogueira (PI) e o ministro Blairo Maggi.

Caixa 2

Os citados por caixa 2 no PT são 9, na sua maioria deputados federais, como Maria do Rosário (RS) e Vicentinho (SP). No PMDB há cinco citados. Os tucanos têm 7, entre eles o deputado Jutahy Magalhães (BA) e o senador Cássio Cunha Lima (PB), e o PP abriga 3 citados, como o deputado Júlio Lopes (RJ).

Esse tipo de crime é menos grave e portanto traz algumas vantagens para os acusados que podem tentar um acordo ou mesmo contar com a grande chance de prescrição. O artigo 350 do Código Eleitoral, que pune o caixa 2, não prevê uma pena mínima. Ela pode ser fixada pelo juiz em até no máximo 5 anos. Os acusados podem tentar um acordo para suspender o processo com base na lei dos juizados especiais.

Se não cometer nenhum crime por um período de dois a quatro anos, o processo é extinto sem qualquer julgamento. Segundo o advogado Celso Vilardi, desde que o acusado não tenha usado o cargo para se beneficiar, ele pode usar da prerrogativa da suspensão. 

Surpresa

O advogado criminalista Juliano Breda diz que foi uma surpresa a procuradoria geral fazer uma divisão dos crimes, amenizando algumas acusações ao tipificar apenas com o crime de caixa 2. “Havia um excesso de acusações por parte dos procuradores em alguns casos, atrelando o crime de caixa 2 a outros mais graves”, diz Breda.

Nesta primeira fase, o STF apenas instaurou inquéritos e os casos ainda precisam ser denunciados para virarem processos. Breda é advogado do ex-ministro Paulo Bernardo da Silva (PT), que está na lista do Fachin, em inquérito que apura indícios de corrupção. 

Apesar de não ter mais foro privilegiado, o ex-ministro foi citado em um esquema de pagamentos de propinas que envolve o ministro Eliseu Padilha e por isso o caso será analisado pelo STF. Os delatores citam que houve pagamentos para o andamento de uma obra no Rio Grande do Sul.

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