PV protocola dois pedidos de abertura de processo disciplinar contra Bolsonaro

  • Por Estadão Conteúdo
  • 27/04/2016 16h00
O deputado Jair Bolsonaro durante sessão do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados que instaurou nesta terça-feira (16) processo por quebra de decoro contra o deputado Foto: Wilson Dias/Agência Brasil Wilson Dias/Agência Brasil Jair Bolsonaro - AGBR

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados recebeu na terça-feira, 26, duas novas representações, desta vez do PV, contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). O partido aponta quebra de decoro parlamentar por Bolsonaro ter dedicado seu voto à favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça como torturador durante a ditadura militar.

Uma das representações foi com pedido de abertura de processo no Conselho de Ética e a outra, com o mesmo conteúdo, para ser encaminhada à Corregedoria da Câmara. Como os pedidos tratam do mesmo objeto, a tendência é que a Secretaria Geral da Mesa Diretora não leve adiante a representação na Corregedoria, deixando só uma tramitando na Câmara. A Casa tem um prazo de três sessões do plenário para encaminhar a ação do PV para o Conselho de Ética, ou seja, o processo só deve chegar no colegiado na próxima semana.

No pedido de abertura de processo disciplinar, o PV alega que Bolsonaro não pode exaltar “crimes ou criminosos” e que o deputado fez apologia ao crime ao dedicar seu voto a Ustra. O partido pede que o parlamentar seja responsabilizado por seu discurso.

Essa não é a primeira representação pedindo punição a Bolsonaro. Na segunda-feira, 25, a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou um pedido de abertura de processo que leve à cassação do mandato do deputado. A Secretaria Geral da Mesa ainda tem duas sessões plenárias para encaminhar o pedido, mas a tendência é que seja rejeitado. A alegação é que a Casa só pode receber pedidos de abertura de processo com enfoque na quebra de decoro parlamentar se for feito por cidadãos ou partidos políticos e que, neste caso, a OAB-RJ não poderia apresentar o pedido como entidade jurídica.

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