Raquel Dodge dá parecer favorável à aprovação das contas de Bolsonaro, mas com ressalvas

  • Por Jovem Pan
  • 27/11/2018 13h27 - Atualizado em 27/11/2018 13h46
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Jose Lucena/Estadão Conteúdo Dodge disse que “as contas devem ser aprovadas, porque as irregularidades não são graves e não comprometem a análise da regularidade das contas"

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou parecer favorável à aprovação das contas da campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro, com ressalvas. O parecer da PGE foi juntado ao processo na noite desta segunda-feira. O relator no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso.

Dodge disse que “as contas devem ser aprovadas, porque as irregularidades não são graves e não comprometem a análise da regularidade das contas, pois perfazem percentual diminuto em relação ao montante arrecadado na campanha eleitoral, aplicando-se, ao caso, os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade”.

O julgamento da prestação de contas de Bolsonaro, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está previsto para o dia 04 de dezembro. A análise da movimentação financeira da campanha é etapa essencial para que a diplomação ocorra no dia 10 de dezembro. Para ser diplomado, Bolsonaro precisa ter as contas julgadas pelo plenário do TSE.

Conforme o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, identificou impropriedades na movimentação financeira da campanha de Bolsonaro, “por descumprimento de obrigações de natureza eleitoral, que não comprometem a regularidades das contas prestadas”.

A campanha de Bolsonaro arrecadou R$ 4.390.140,36 e gastou R$ 2.456.215,03. As irregularidades identificadas pela assessoria do TSE referem-se a R$ 113.275,00, o que representa 2,58% da arrecadação. Na parte de despesas, as impropriedades referem-se a R$ 58.333,32, o que corresponde a 1,33% do total gasto.

O relatório da área técnica do TSE pedia, entre outras explicações, que a defesa justificasse os motivos da recusa de Bolsonaro em relação ao recebimento de doações que somam R$ 95 mil. A defesa da campanha respondeu que o candidato eleito decidiu aceitar apenas doações realizadas pelo sistema de financiamento coletivo e que não se mostra razoável exigir que o candidato aceite toda e qualquer doação que seja realizada em sua conta bancária.

Na avaliação de Raquel Dodge, o fato de a campanha ter devolvido doações não configura irregularidades. “A recusa do candidato é legítima, visto que ocupa posição de titular e possui capacidade decisória sobre as receitas recebidas em sua campanha. Isso porque lhe é facultado o direito de avaliar, por sua conveniência, se a doação guarda pertinência com o estabelecido na campanha e se há segurança quanto à origem dos recursos.”

Dentre as falhas na documentação entregue pela campanha de Bolsonaro estava a falta de um cadastro prévio da empresa AM4, que não estaria habilitada para atuar na arrecadação de recursos via financiamento coletivo. Um dos contratos analisados pelo TSE diz respeito à instalação de uma plataforma desenvolvida pela AM4 para recebimento de doações via internet, que totalizou R$ 3,5 milhões.

A defesa informou ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da prestação de contas do presidente eleito, que a AM4, maior fornecedora da campanha de Bolsonaro, e a Ingresso Total são integrantes do mesmo grupo econômico, o Grupo AM4, e que desenvolveram juntamente a plataforma “Mais Que Voto” para gestão partidária e de candidaturas eleitorais, inclusive para gestão de arrecadação de doações.

Raquel Dodge, no entanto, não constatou ilegalidade que pudesse ter influência na análise das contas. “Assim, houve preservação do princípio da transparência e do controle social quanto à identificação dos doadores, bem como da possibilidade de divulgação dos dados da doação, de modo que a irregularidade apontada pela Asepa é de natureza formal e não compromete a confiabilidade das contas prestadas”, escreveu.

Informações sobre impulsionamento de conteúdo em redes sociais

A unidade técnica do TSE sugeriu que o relator solicitasse das empresas Google, Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp informações com o objetivo “de identificar a contratação de impulsionamento de conteúdos na rede mundial de computadores, com o detalhamento das operações em favor do candidato eleito”.

A sugestão foi acolhida por Barroso.

Em respostas, o Twitter disse que “as políticas de anúncios atuais do Twitter não permitem a contratação de impulsionamento de propaganda eleitoral para as campanhas direcionadas ao Brasil” e ainda que “não obstante a restrição específica acima referida, a fim de colaborar com esse D. Juízo, o TWITTER BRASIL averiguou internamente e foi constatado que as contas verificadas do candidato Jair Messias Bolsonaro e do partido político Partido Social Liberal (PSL) – @jairbolsonaro e @psl_nacional, respectivamente – não contrataram impulsionamento de qualquer conteúdo, seja este eleitoral ou não.”

O Facebook afirmou que “a página e conta oficiais do candidato eleito Jair Messias Bolsonaro, cujas URLs foram divulgadas pelo próprio TSE, não contrataram impulsionamento de conteúdos no período entre 16 de agosto de 2018 e 28 de outubro de 2018”.

Já o Google “informou que foi contratado o impulsionamento de conteúdos na rede mundial de computadores em favor do candidato eleito pela campanha por intermédio do Partido Social Liberal (PSL) em 18/08/2018, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ensejando as notas fiscais de nº 07009588 e 07094959”.

Por fim, o WhatsApp informou que “opera um aplicativo de envio de mensagens privadas e, portanto, não ‘impulsiona conteúdo na rede mundial de computadores’ em favor de qualquer partido político. Logo, o WhatsApp não foi contratado pela campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro para fornecer ‘serviços de impulsionamento de conteúdo na rede mundial de computadores’ em seu favor”.

*Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo

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